O servidor que tiver seu exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo dez (10) dias, e no máximo trinta (30) dias de prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contado da publicação do ato. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo começará a ser contado após o termino do impedimento.