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LAVAGEM de DINHEIRO image (Penas Administrativas (N são penais nem civis)…
LAVAGEM de DINHEIRO
Convenção de Viena: 1988 contra tráfico de entorpecentes e pscicotrópicos
Colocação/Ocultação/Integração
Lei 9.613/98
ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação, propriedade de bens, direitos e valores, provenientes direta ou indiretamente de infração penal
Lei 12.683/12
Instrução CVM 301 e Circ. BC 3.461
COAF: Unidade de Inteligência Financeira
Integrado ao MF
Supervisor de quem não possui o próprio: ex. joalherias e factoring
Ações Preventivas
Conheça seu cliente (KYC) ->Armazenado com fonte idônea e documentos comprobatórios (5 anos)
Cadastro/Atualização/análise capacidade financeira
Proteção da instituição/profissional
Registro de transações (5 a 10 anos, com exceções)
Operações Suspeitas
: Comunicação Obrigatória ao COAF
CVM
Operações incompatíveis com Profissão/patrimônio
Operações entre mesmas partes com ganhos/perdas seguidos p/ 1 ou eles
Oscilação volume com frequência
Operações com desdobramentos característico de burla de identificação de envolvidos
Operações reiteradas a terceiros
Mudança repentina e injustificada de modalidade de op.
Op. p/ ganho/perda sem fund. econômico
Op. com pessoas de países q aplicam insuficientemente recomendações da GAFI (Grupo ação financeira contra lavagem e fin. a terrorismo)
Op. em espécie, quando permitido
Transação, sem motivação aparente, de rec. e VM
Op. complexidade e risco incompatíveis com qual. téc. cliente e repres.
Dep. e Transf. por terceira p/ liq. de op. de cliente ou prest. garantia de liq. futura
Pgto. a terceiro por meio de liq. de op. ou resgate de garantias
Sit. n pode manter atualizados cadastros
Sit. q n é possível identificar beneficiário final
Diligências e identificação de pes. politicamente expostas n sejam concluídas
BACEN
Op. e propostas que indiquem risco de crimes
proposta de início de rel. pessoas pol. exposta: brasileira ou q o Brasil tenha elevado volume de transação financeira/comercial, fronteira, prox. política étnica e linguística.
Burla proc. de identificação e registro
Não seja possível ident. benef. final
Op. oriundas e dest. a países q aplicam insuf. rec. de GAFI
Sit. q n sejam possível manter atual. de cadastro
Exs.: Carta Circ. Bc 3.452
Comunicação ao COAF:
automatico
CVM
24 horas da ocorrênica
Na dúvida, comunicar tbm
BC
Depósito/Saque (incl. cartão pré-pago) valor igual ou + 50.000
Ted ou cheque adm. de valor + 50.000 (pgto em espécie)
Emissão/Recarga em cartão pré-pago acumulado ou + 50.000 reais ou eq. moeda estr.
Prest. de serviços +10.000 reais, com indícios de ilícito
Prest. serviço config. artifício de burla identificação/controle/registro
Prest. de serviço de recursos envolvendo pessoas perpetrado ou tentado em terrorismos
Atos suspeitos de fin. terrorismo
Comunicação no dia seguinte, sem dar ciência à parte
Outras instituições
Adm de cartões de crédito/credenciamento
PF ou PJ de promoção ou venda de imóveis
PF PJ comércio de joias/pedras/metais preciosos, objeto de arte/antiguidades
empresas de transporte/guarda de valores
PF PJ com./interm. bens de luxo, alto valor, grande volume em espécie ex. concessionárias de carros
Designar Diretor Responsável pela implantação e cumprimento de medidas de prevenção
Penas Administrativas (N são penais nem civis) p/ Diretor resp./Adms/Inst.
Multa Pecuniária Variável não superior (o q for menor)
dobro do lucro real obtido ou presumido
20.000.000
ao dobro do valor da op.
Caso não corrijam promessa de advertência/não cumpram cadastro ou registros/cadastro junto ao COAF
Inabilitação temp. max. 10 anos p/ adm.
Infrações graves/reincidência de multa
Advertência
Menor ofensa: cumprir irregular cadastro de clientes e registro de op.
Cassação ou suspensão de aut. para ativid./func./op.
Reincidência específica de punições com multa
Pena PF e rep. PJ: qq q facilite execução
Reclusão de 3 a 10 anos
Red. até 2/3 p/ quem contribuir na apuração
Multa