Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
regime jurídico único dos servidores públicos federais -
Direito…
regime jurídico único dos servidores públicos federais -
Direito administrativo
caracteristicas
Lei 8.112/1990: regime jurídico único dos servidores públicos federais (adm. direta, autarquias e fundações)
PROVIMENTO
Provimento originário:
ocupação inicial do cargo, não decorrente de vínculo anterior com a Administração.
ato administrativo pelo qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular.
Os prazos
serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Nomeação
-
-
-
-
-
Readaptação
troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.
Reintegração
volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial.
-
Reversão:
-
Compulsória
qdo ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo.
Voluntária
apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.
Recondução
volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante.
-
-
Posse
-
Só há posse no provimento originário, ou seja, na nomeação.
Exercício
-
Caso o servidor não entre em exercício no prazo, ele será exonerado do cargo.
Estágio probatório
-
-
-
-
não poderá tirar licença
capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós-graduação.
-
-
-
Remoção
Deslocamento do servidor para outra unidade,
-
-
-
-
Redistribuição
Deslocamento do cargo, Sempre de ofício.
-
Licenças
-
-
-
-
Concessões
-
-
e direito para matricular-se em universidade congênere, quando deslocado de sede no interesse da Administração.
Responsabilidades
-
Sindicância
-
Prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
-
Pode resultar na instauração de PAD (em caso de infrações graves), mas não é uma etapa deste.
PAD
Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.
Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.
Pode decretar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 dias.
Servidor pode acompanhar, pessoalmente ou por procurador (não precisa ser advogado).
Confirmada a infração, o servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 dias. Em caso de revelia, é nomeado um defensor dativo (servidor efetivo).
Julgamento segue a conclusão do relatório, salvo se contrária às provas dos autos.
-
-
Rito sumário: posse em cargo inacumulável; abandono de cargo, inassiduidade habitual.prazo 30 dias prorrogados por mais 15
Civil, penal e administrativa.
-
Exceções: condenação na esfera penal; ou absolvição na esfera penal por negativa de fato ou de autoria.