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Aplicabilidade das normas (5.Maria Helena Diniz (Eficácia absoluta (são as…
Aplicabilidade das normas
4.
doutrina de Jose de Afonso da Silva
Especies de normas
de Eficacia plena
São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”
Não necessita de outra lei para funcionar
Não-restringíveis por outras normas
Imediata
Produz todos os efeitos desejados
de eficacia contida/prosprectiva
Não necessita de outra lei para funcionar
restringíveis
Exemplos
restringir direito ao trabalho, regulamentando algumas profissões
restringir propriedade privada em caso de iminente perigo público
Restringir direito a greve, por atividades essenciais
Sujeito a limitação ou restrição
Imediata
de Eficacia limitada
Necessita de outra lei para produzir seus efeitos, que ira ampliar seu alcance
subdivisão dos Princípios declaratórios
institutivos ou organizativos
pessoas, órgãos e instituições
Impositivas
quando obrigam o legislador aprovar lei
facultativas
, quando não obrigam
programáticos
estabelecem programas a serem desenvolvidos
saude,educação etc...
faz da constituição, uma
constituição-dirigente
Efeitos de promulgação
Negativo
Promulgação de leis anteriores que vão contra
proibição de posteriores que vão contra
vinculativo
Obrigação do legislador de editar leis regulamentadoras
Possuem eficacia jurídica, dita eficacia minima
Mais aceita no brasil
3.Doutrina americana(clássica)
Duas especies de normas
Autoexecutáveis
podem ser aplicadas sem complementação
Não-autoexecutáveis
são elas
programáticas
definem caminhos a politica publica
de estruturação
instituem órgãos, mas não o seu funcionamento organizacional
Dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas
5.Maria Helena Diniz
Eficácia absoluta
são as chamadas Clausulas pétreas
não podem ser supridas por emendas
EX:direitos e garantias individuais
Eficacia plena
Mesmo conceito de Jose
diferença de que Podem ter emendas para suprir-las
Eficacia Restringível
Mesmo que a eficacia contida de Jose
eficácia relativa complementável ou dependente de complementação
Mesmo que eficacia limitada de Jose
Outra doutrina de tipos de normas
Eficacia exaurida e aplicabilidade esgotada
normas de transição(ACDT)
Efeitos ja acabaram
não servem nem para controle de constitucionalidade
1.O que é esse estudo?
faz compreender alcance e o quanto é realizável dos dispositivos da constituição
2.todas as normas constitucionais tem efeito jurídico, o que varia é o grau de eficácia