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Lei Complementar Distrital nº 13 de 1996 (Processo de Elaboração de Leis …
Lei Complementar Distrital nº 13 de 1996
#
Procedimento Legislativo
MODO de realizar atos do
Ordinário
Sumário
Especial
Disciplinado pela RICLDF
Lei é
o gênero de que são espécies :red_flag: :red_flag: :red_flag:
I - Emenda a LO
altera a LO
é iniciada em forma de Proposta
#
:warning:
Aprovação por
Maioria Qualificada
:!:
15 dias
Mesa Diretora daCLDF
#
DODF
II - Lei Complementar
disciplina sobre a emenda da LO
Aprovação por
Maioria Absoluta
:!:
48 horas
#
Governador
#
DODF
III - Lei Ordinária ou
Lei
disciplina sobre matérias legislativas que ainda não foram previstas
Aprovação por
Maioria Simples
:!:
48 horas
#
Governador
#
DODF
IV - Decreto Legislativo
efeito externo - CLDF :warning:
Aprovação por
Maioria Simples
:!:
Máx.
10 dias
pelo Pres. ou Vice na falta dê
#
DCLDF
V - Resolução
efeito interno - CLDF :warning:
Aprovação por
Maioria Simples
:!:
Máx.
10 dias
pelo Pres. ou Vice na falta dê
#
DCLDF
Processo Legislativo
conjunto de atos ordenados para a formação das leis
Processo de Elaboração de Leis :red_flag:
VII - Publicação
PUBLICADA
imediatamente APÓS
promulgação
Dá ciência da Lei aos seus destinatários
VI - Promulgação
Etapa que atesta e
EXISTÊNCIA
da lei
PRAZO
para promulgar
QUEM
promulga
Lei Complementar
ou
Lei Ordinária NÃO
se sujeita a veto parcial :warning: :warning: :!:
V - Sanção ou Veto
Atos
PRIVATIVOS
do
GOVERNADOR
: :warning:
São
IRRETRATÁVEIS
15 dias para sancionar ou vetar :!: :warning:
48 HORAS
para o encaminhamento do
VETO
e das
RAZÕES
à
CLDF
CLDF manifestará sobre
VETO
quando
PREVISTO
na RICLDF + LODF :!:
CLDF
PODE
rejeitar, total ou parcial o
VETO TOTAL
:!:
VETO
será
SEMPRE
:!:
EXPRESSO
e
MOTIVADO
:warning:
SANÇÃO
pode ser
EXPRESSA
ou
TÁCITA
se o
VETO PARCIAL
-
SANÇÃO
será
APOSTA
= 'acordo entre duas opiniões diverentes'
IV - Deliberação
De Matéria
2/3 dos membros em caso de
#
Considera-se : :red_flag: :warning:
Maioria Simples
MANIFESTAÇÃO
de MAIORIA de votos com presença de
#
50% + 1 da CLDF
Maioria Absoluta
MANIFESTAÇÃO OU PRESENÇA
de mínimo 50% + 1 da CLDF
Maioria Qualificada
MANIFESTAÇÃO
de 2/3 de membros da CLDF
Obedece a
LODF + RICLDF
na qual a
CLDF
decide privativamente sobre a emenda a LODF ou projetos
III - Discussão
Forma de Discussão está na
RICLDF
:!!:
INÍCIO
depende de
quorum
destinada ao debate das matérias objeto de elaboração da lei
II - Emendas
A
INICIATIVA
de PROPOR emenda compete aos membros ou orgãos da
CLDF :warning:
7 Tipos
#
NÃO
é REPRODUZIDA integralmente
#
:warning:
VI - de redação
V - Aditiva
IV - Modificativa
III - Substitutiva
II - Aglutinativa
I - Supressiva
proposição que tem por finalidade alterar proposta de emenda a LO ou projeto (outras leis)
I - Iniciativa
Propostas de emenda à LO ou os projeto
NÃO
serão
RE
apresentados em mesma sessão legislativa :warning: :warning:
Matérias de projeto
REJEITADO
de
iniciativa privada
do
Governador
:warning: :warning: :warning:
depende
de aceitação de maioria absoluta -
50%+1
dos membros da CLDF para ser
REAPRESENTADA
Art. 74 da LODF
que haja sido Rejeitado ou Prejudicados
VEDADO projetos autorizativos
Tipos
Iniciativa Qualificada
o RICLDF poderá exigir
Nº MÍNIMO de subscritores
Dep. Distritais
para
INICAR
o
#
A CLDF
PODERÁ
ser provocada a manifestar
#
sobre matéria de sua
#
competência :warning:
sob solicitação do Gov.
+
TCDF
+
STF, STJ + TJDFT
Iniciativa Privada
#
Direito
EXCLUSIVO
de iniciar o Processo Legislativo :warning:
Poder ou Órgão dos Poderes Públicos
Iniciativa Comum
Governador
+
Qualquer membro ou Orgão da CLDF
+
cidadão previsto na LO
proposta de criação de direito novo, dá inicio ao processo legislativo :