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Adm pública financeira 02 (Fontes de créditos adicionais (superávit…
Adm pública financeira 02
Crédito adicionais
a LOA é formado por créditos orçamentários, que estão consignas as dotações
créditos adicionais - as alterações que ocorrem na elaboração da LOA
créditos ordinários - que são aprovados na LOA
as alterações são feitas pela SIOP
Classificação dos créditos adicionais
suplementares
suplemento de um crédito já existente na LOA
autorizados por lei ou LOA, e abertos por decreto do poder executivo
indicação obrigatória da fonte de recurso
válido para um exercício financeiro
especiais
crédito novo, não estava na LOA
autorizados por lei, e aberto por decretos do poder executivo
válido para um exercício financeiro, salvo se for nos últimos 4 meses
indicação obrigatória da fonte de recurso
conservam-se separadamente, para complementar é necessário outro crédito especial
extraordinário
crédito novo, não estava na LOA
não precisa de lei, abertas por medida provisória
válido para um exercício financeiro, salvo se for nos últimos 4 meses
não obrigatória a fonte de recurso
conservam-se separadamente, para complementar é necessário outro crédito extraordinário
despesas imprevisíveis e urgente
Fontes de créditos adicionais
superávit financeiro
o saldo positivo da diferença entre o ativo e o passivo do BP
deduzir crédito adicionais transferidos do superavit
deduzir crédito extraorçamentário do excesso de arrecadação
excesso de arrecadação
o saldo positivo de arrecadações previstas e realizadas
Anulação parcial ou total de dotação
economia de despesa não é fonte
operação de crédito
empréstimos e financiamento
exceto: as operações de crédito por ARO
Recursos sem despesas correspondentes
recursos que ficaram sem despesas na LOA
(especiais e suplementares)
Reserva de contigência
reserva de alguma anulação de dotação
(despesas de contingência não são fontes)
Vedações constitucionais
a realização de despesas ou assumir obrigações que ultrapassam os limites dos créditos orçament. ou adicionais
regra de ouro: vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital
a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa
é vedada ao governo federal e estadual a concessão de empréstimos e transferências voluntárias até para pagamento de pessoal
é vedada a utilização do recurso de contrib. social para outra esfera
Despesas com pessoal
A despesa com pessoal ativo e inativo U/DF/E/M não poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar
só poderão haver aumento de despesa com pessoal
se houver prévia dotação orçamentária na LOA
autorização específica LDO
salvo as EM e SEM
para cumprimento dos limites: diminuição de cargos comissionados
exoneração de 20% dos servidores
não estáveis
:warning:não é exigível dotação prévia para cobrir inflação