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DAD.03.04 Poderes Adm. Pública (Poder Discricionário (Caso passe do…
DAD.03.04
Poderes Adm. Pública
Características
Considerado Ferramenta para atingir o
bem comum
Advém do princípio da
supremacia do interesse público
Poder Regulamentar
Decretos autônomos
Decretos e Regulamentações
Ministros e Bacen.. emitem = "Regulamentos autorizados"
NÃO
decorre do poder regulamentar
Privativo ao Chefe. Exec.
(Editar Atos normativos)
Poder Discricionário
Serve para a prática e a revogação
Limites legais
bem definidos
Razoabilidade
Proporcionalidade
Juízo de conveniência
Permite flexibilidade
Caso passe
do limite
:explode: Ilegal
:explode: Passível de anulação
:explode: Ato Arbitrário
Ex: prorrogações de prazo
Poder vinculado
Ex: cobrança de tributo
Execução está inteiramente definida na lei
Não se trata de uma prerrogativa
O administrador é obrigado a fazer
Poder Hierárquico
Controlar
Convalidação
(Corrigir/ratificar ato administrativo "curável")
Anulação
Manutenção
Revogação
Controle de ofício
Recurso hierárquico
Aplicar sanções
Fiscalizar
(PODER DEVER)
Delegar
Dar ordens
(PODER COMANDO)
Avocar competências
(tomar para si execução de subalterno)
Poder disciplinar
Infrações administrativas
(Particulares)
Não se confunde com o poder punitivo do Estado
(Judiciário)
Infrações funcionais
(servidores)
Vínculo jurídico específico
Sanções a quem comete infrações
Discricionalidade quanto a gradação
(não ao dever de punir)