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Direito Processual Penal - Aula 01 (Princípios que regem o sistema…
Direito Processual Penal - Aula 01
TEORIA GERAL DA PROVA NO PROCESSO PENAL
Introdução. Classificações
o Juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com sua análise dos fatos comprovados nos autos.
o Juiz não está obrigado a conferir determinado “peso” a alguma prova
Sistema da prova tarifado
sistema que da peso (pontos) as provas do processo
Sistema da íntima convicção
É um sistema no qual não hánecessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir da maneira que a sua “sensação de Justiça” indicar
prova
é o elemento produzido pelas partes ou mesmo pelo Juiz, visando à formação do convencimento deste (Juiz) acerca de determinado fato.
o
objeto de prova
é o fato que precisa ser provado para que a causa seja decidida, pois sobre ele existe incerteza
existem determinados fatos que não necessitam serem provados (não sendo, portanto, objeto de prova
Classificação das provas
Provas diretas
Aquelas que provam o próprio fato, de maneira direta.
Provas indiretas
Aquelas que não provam diretamente o fato,mas por uma dedução lógica, acabam por prová-lo
Valor das provas
Provas plenas
Aquelas que trazem a possibilidade de um juízode certeza quanto ao fato que buscam provar, possibilitando aoJuiz fundamentar sua decisão de mérito em apenas uma delas, sefor o caso.
Provas não-plenas
Apenas ajudam a reforçar a convicção doJuiz, contribuindo na formação de sua certeza, mas não possuemo poder de formar a convicção do Juiz, que não podefundamentar sua decisão de mérito apenas numa prova não-plena.
Sujeito das provas
Provas reais
Aquelas que se baseiam em algum objeto, e não derivam de uma pessoa. Exemplo: Cadáver, documento, etc.
Provas pessoais
São aquelas que derivam de uma pessoa.Exemplo: Testemunho, interrogatório do réu, etc.
PROVA EMPRESTADA
tendo sido produzida em outro processo, vem a ser apresentada (documentalmente, é claro) no processo corrente, de forma a também neste produzir os seus efeitos
deve ser produzida em processo que envolveu as mesmas partes
tenha sido submetida ao contraditório
terá o mesmo valor das demais provas
Princípios que regem o sistema probatório
Princípio do contraditório
Todas as provas produzidas por uma das partes podem ser contraditadas (contraprova) pela outra parte;
Princípio da comunhão da prova (ou da aquisição da prova)
uma das partes produz uma prova solicitada pelo Juiz e ela e integrada no processo, a partir deste momento a prova não é mais da parte e sim do processo, podendo beneficiar qualquer uma das partes
pois a prova não é mais do réu, e sim comum ao processo (comunhão da prova)
Princípio da oralidade
Sempre que for possível, as provas devem ser produzidas oralmente na presença do Juiz
Princípio da autorresponsabilidade das partes
se o titular da ação penal não provar aautoria e a materialidade do fato, terá uma consequência adversapara si, que é a absolvição do acusado;
Princípio da não auto-incriminação
Por este princípio entende-se a não obrigatoriedade que a parte tem de produzir prova contra si mesma
Etapas de produção da prova
Proposição
A produção da prova é requerida ao Juiz, podendo ocorrer em momento ordinário ou extraordinário
O momento ordinário é aquele no qual a lei estabelece que devam ser requeridas
O momento extraordinário, por sua vez, é todo momento em que a parte requeira a produção de uma prova fora da época correta (momento ordinário)
Admissão
É o ato mediante o qual o Juiz defere ou não a produção de uma prova.
Produção
É o momento em que a prova é trazida para dentro do processo, seja através da juntada de um documento ou laudo pericial, ou através da oitiva de uma testemunha, etc.;
Valoração
É o momento no qual o Juiz aprecia cada prova produzida e lhe atribui o valor que julgar pertinente, de acordo com todo o conteúdo probatório existente, fundamentando sua decisão.
Ônus da prova
definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. A parte que alega algum fato, deve fazer prova dele
Produção probatória pelo Juiz
Na produção antecipada de provas
em alguns casos, o Juiz pode determinar a produção de algumas provas.
Na produção de provas após iniciada a fase de instrução do processo
permite ao Juiz proceder, de ofício (ou seja, sem requerimento das partes), a novo interrogatório do réu.
Provas ilegais
Provas ilícitas
produzidas mediante violação de normas de direito material(normas constitucionais ou legais)
A prova pode ser ilícita por afrontar direta ou indiretamente a Constituição.
Provas ilícitas por derivação
sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação”.
existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.
Provas ilegítimas
violação a normas de caráter eminentemente processual
o termo “ilegítimas” só se aplica às provas obtidas com violação às normas de direito
PROCESSUAL