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LEI 8.112 - AFASTAMENTOS (Para servir a outro órgão ou entidade:…
LEI 8.112 - AFASTAMENTOS
Para servir a outro órgão ou entidade:
Exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do DF e Municípios.
Só pode ser concedido em
cargo de comissão
ou
função de confiança
, dentre outros casos previstos em leis específicas.
Também inclui exercício em serviço social autônomo instituído pela União.
A remuneração será paga pelo órgão ou entidade cessionária (que recebeu o servidor)
Para exercício de mandato eletivo:
Concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
:black_flag: Prefeito: afastado do cargo; pode optar por sua remuneração.
:checkered_flag: Vereador:
se houver compatibilidade de horário
: receberá a remuneração do cargo e do mandato eletivo;
se não houver compatibilidade
: será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
:black_flag: Demais casos: afastado do cargo e receberá a remuneração do cargo eletivo, apenas.
Para estudo ou missão no exterior:
Período: até 4 anos
Depende de autorização do Presidente da República, do Presidente dos órgãos do poder legislativo e do Presidente do STF, dependendo de qual poder o cargo do servidor está vinculado.
A forma de remuneração do servidor será definida em regulamento.
Para participar de pós-graduação stricto sensu no país:
Ocorrerá no interesse da administração, desde que não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Concedido aos servidores efetivos no respectivo órgão ou entidade:
a) há pelo menos 3 anos de exercício para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.
b) Que não tenham tirado licença p/ tratar de assuntos particulares, licença capacitação, ou afastamento p/ participar de pós nos 2 anos anteriores à solicitação.
Com remuneração
Após retornar, o servidor deverá exercer suas funções por um período igual ao do afastamento.