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LEI 8.112 - LICENÇAS (Por motivo de doença em pessoa da família: (Poderá…
LEI 8.112 - LICENÇAS
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Para o serviço militar:
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Concluído o serviço, o servidor terá 30 dias sem remuneraçãopara reassumir o exercício do cargo.
Para capacitação:
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A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor adquire 3 meses de licença, com remuneração.
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Para atividade política:
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Sem remuneração: período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a justiça eleitora.
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Licença à gestante:
Prazo de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogado por + 60 dias, com remuneração (ou 180 dias - 6 meses)
Poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
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Licença à adotante:
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A lei prevê prazos diferenciados entre as licenças à gestante e à adotante, e prazos distintos conforme a idade da criança.
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No entanto, o STF entende que essas diferenças são inconstitucionais, de tal forma que o prazo para as licenças será o mesmo, independente da idade da criança adotada.
:warning: Segue o STF e NÃO a lei! Para o STF, é o mesmo prazo da licença à gestante.
Licença paternidade:
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:warning: Decreto 8.737/2016 prevê a prorrogação (a adm deve conceder) por + 15 dias, totalizando 20 dias.
Conta como tempo de exercício: 1. p/ serviço militar 2.p/ capacitação 3.desempenho mandato classista, exceto p/ promoção 4. tratamento de saúde, até o limite de 24 meses cumulativo 5. gestante, adotante e paternidade 6. acidente em serviço.
Conta apenas com para aposentadoria e disponibilidade: 1. por motivo de doença em pessoa de família (remunerada > 30 dias) 2. para atividade política (período remunerado: 3 meses 3. p/ tratamento de saúde que exceder 24 meses.
Nenhum efeito: 1. por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada; remunerada < de 30 dias) 2. afastamento de cônjuge 3. atividade política (período não remunerado) 4. para tratar de interesses particulares.