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LEI 8.112 - DESLOCAMENTOS (Remoção: (a) de ofício: no interesse da…
LEI 8.112 - DESLOCAMENTOS
Remoção:
Deslocamento do servidor para outra unidade no âmbito do mesmo quadro,
com
ou
sem
mudança de sede
a)
de ofício
: no interesse da administração
Exclusivamente no interesse da administração
O ato de remoção deve ser
motivado
(tem que ter motivo)
Dá direito a ajuda de custo para despesas de instalação,
desde que
haja mudança de sede.
A administração arcará, ainda, com as despesas de transporte do servidor e sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
b)
a pedido
: pode ser feita a critério da administração ou independente do interesse da administração
:<3: A critério da adm (vai deferir ou não)
:<3: Para outra localidade, independentemente do interesse da adm
:check: p/ acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da administração
:check: por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente
:check: em virtude de processo seletivo (concurso de remoção)
Em nenhuma das duas hipóteses de
remoção a pedido
o servidor fará jus à ajuda de curso.
Redistribuição:
Deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
Ocorre especialmente quando há mudanças na estrutura administrativa (reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade).
Sempre
de ofício
Deve observar entre outros requisitos:
a) equivalência de vencimentos e de nível de escolaridade
b) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
c) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
O servidor que for removido ou redistribuído para outro município terá, no
mínimo
10 e, no
máximo
30 dias p/ entrar em exercício na nova localidade, incluído esse prazo o tempo necessário para o deslocamento na nova sede.