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Poder Judiciário (Superior Tribunal de Justiça (Requisitos (35 e 65 anos,…
Poder Judiciário
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Justiça Federal
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Competência
Art. 109, CR/88
União, entidade autárquica e empresa pública forem interessadas
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Crimes políticos e infrações penais praticadas em face de bens, serviços e interesses da União
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**Crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando iniciada execução no país o resultando tenha o devesse ter ocorrido no estrangeiro e vice versa
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Crimes contra Organização do trabalho e nos casos definidos em Lei contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
HC em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam ligados diretamente a outra jurisdição
MS e HD contra ato de autoridade Federal, com exceção dos casos de competência dos Tribunais Federais
Crimes cometidos a bordo de navios, aeronaves, ressalvada competência Justiça Militar
Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória após o exequartur, e de sentença estrangeira após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e À naturalização
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Justiça do Trabalho
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Competência
Art. 114, CR/88
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MS, HC e HD quando for matéria de sua jurisdição
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Ações de penalidades administrativas ,impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
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Questões importantes
A competência da JT não alcança ações entre o Poder Público e seus servidores quando for relação estatutária. Comp. Justiça Federal
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