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Apreciação das proposições (Espécie de proposições (proposta de emenda à…
Apreciação das proposições
Proposição recebida pela Mesa Diretora
deve ser
datada
numerada
lida em Plenário
publicada no Diário da CL
Espécie de proposições
proposta de emenda à Lei Orgânica
projeto de lei complementar
projeto de lei
projeto de decreto legislativo
projeto de resolução
indicação
moção
requerimento
emenda
recursos
Numeração
por legislaturas
reinicia em cada legislatura
Projeto de Lei nº1
séries específicas
exceto emendas
NUMERADAS POR ORDEM DE ENTRADA/CHEGADA
organização é
ordem dos artigos da proposição
SEQUÊNCIA
supressivas
substitutivas
após número e entre parênteses
indicação de "substitutivo"
modificativas
aditivas
SUBEMENDAS
SEM ordem de numeração
aparecem no título "Subemendas"
Mais de 1 subemenda
numeração ordinal
emenda de Comissão
acrescenta sigla da Comissão
emenda nº 1 - CCJ
Diário da CL
proposição publicada
com definição
prazo para apresentação de emendas
Comissões em que a proposição deva tramitar
Recebida
representação,
denúncia ou notícia
infração ao Código de Ética
Deputado que estiver presidindo a sessão
leitura imediata em Plenário
autuação
distribuição em até 2 DIAS ao Corregedor
CÓPIA Comissão de Direitos Humanos
OBS
descumprimento de prazos
infração ao Código de Ética
Tramitação conjunta
matéria análoga ou correlata correm juntas
determinação da MD
de ofício
requerimento
Deputado
Comissão
INDEFERIDO
se todas Comissões já fizeram pareceres
Regras
proposição mais antiga tem preferência
proposições mais recentes
apensadas à q tiver preferência
Comissão com proposição preferencial
decide se matérias retornam à
CCJ
C Economia, Orçamento e Finanças
parecer das Comissões
referência à matéria preferencial e às outras
parecer sobre proposições em conjunto
substitutivo a uma ou todas
indicação das matérias substituitvas
tramitação com urgência ou prioridade
estendido aos apensados
incluídas conjuntamente
Ordem do Dia da mesma sessão
Distribuição
Proposições são encaminhadas
1º Comissões de Mérito
enviada pelo Presidente
depois de comissão para comissão
2º Comissões de exame de admissibilidade
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças
se for o caso
Enviada por comissão
só não ocorre
quando expresso no RI
Inclusão na Ordem do Dia
após apreciação das Comissões
Presidente anuncia proposta no Pequeno Expediente
Sessão Ordinária seguinte
publicação no Diário da CL
junto
pareceres
emendas aprovadas
publicação devem constar
número da proposição
ementa
signatários
indicação de data e página do Diário
publicação da apresentação da proposta
íntegra
emendas e substitutivos
aprovados pelas comissões
pareceres das comissões
turnos a que está sujeita
interstício de 2 DIAS
inclusão na Ordem do Dia
Comissões NÃO apreciam matéria nos prazos regimentais
Presidente inclui na Ordem do Dia
requerimento do autor
Presidente organiza Ordem do Dia
sequência
vetos
redações finais
votações em segundo turno ou em turno único
discussões em segundo turno ou turno único
votações em primeiro turno
discussões em primeiro turno
em cada grupo
respeitar as seguintes regras
preferência da urgência sobre a prioridade
preferência da prioridade sobre ordinária
respeitar a seguinte disposição
proposta de emenda à Lei Orgânica
projeto de lei complementar
projeto de lei
projeto de decreto legislativo
projeto de resolução
moção
requerimento
parecer
proposição que independa de parecer
cópia das proposições
após número
autor da iniciativa
sistema de discussão ou votação
respectiva ementa
conclusão dos pareceres
favoráveis
contrários
substitutivos
emendas
subemendas
outras indicações necessárias