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Crimes contra o patrimônio (Furto (Furto Qualificado (Abuso de Confiança,…
Crimes contra o patrimônio
Furto
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio
Tipo Objetivo
Subtrair para si ou outrem
coisa alheia móvel
a coisa móvel não pode ser consumível
a coisa não pode ser do agente
coisa precisa ter valor significativo
sob pena de ausência de tipicidade
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa teve objeto furtado
Tipo Subjetivo
Dolo
não admite culpa
Usar a coisa e devolver
Não é crime
tem que devolver logo depois uso
Furto famélico
excludente de ilicitude ou
Atipicidade da conduta
reconhecimento princípio da insignificância
Consumação
STF/STJ
quando a pessoa passa a ter poder sobre a coisa, ainda que por um curto espaço de tempo e mesmo sem posse mansa e pacífica
existência câmera de segurança
NÃO
caracteriza crime impossível
Aumento de pena
1/3
Durante repouso noturno
Aplica ainda que a casa esteja desocupada
Ainda que seja estabelecimento comercial
Furto Privilegiado
Requisitos
Réu primário
Coisa de pequeno Valor
Não ultrapassa 1 sal min
Aplica privilégio furto qualificado
Réu primário
Coisa pequeno Valor
Qualificadora de ordem objetiva
Cláusula de Equiparação
Energia elétrica
Alteração medidor luz
não é furto
classifica estelionato
Furto Qualificado
Destruição, rompimento obstáculo
Abuso de Confiança, fraude, escalada ou destreza
Abuso confiança
aproveita confiança
Fraude
emprego artifício enganar e possibilitar furto
não confundir estelionato
Escalada
esforço p/ interromper barreiras
destreza
habilidade pessoal
Emprego chave falsa
cópia sem autorização
diversa verdadeira
Qualquer objeto para abrir
LIGAÇÃO DIRETA VEÍCULO NÃO É EMPREGO CHAVE FALSA
Concurso de pessoas
Se for associação criminosa
responde
furto qualificado + associação em concurso material
Súm. 442 STJ
não aplica majorante do roubo pelo concurso de pessoas ao furto
Furto Veículo Automotor que venha a ser exportado para o exterior ou outro Estado
Não chegando outro Estado ou país
responde furto simples
Furto Semovente domesticável de produção
ainda que abatido ou dividido em partes
Furto Substâncias Explosivas ou acessórios que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego
Disposições importantes
Furto Cheque em branco
STJ
NÃO configura furto por não possuir valor
preencher fraudulentamente
ESTLIONATO
aqui estelionato absorve o furto
Furto coisa perdida
Não aplica
Responde apropriação coisa achada
Furto coisa abandonada ou nunca tiveram dono
Não aplica
Quem acha passa a ser o dono
Furto Coisa Comum
Tipo Objetivo
furto de coisa que também é sua
mesmas considerações furto comum
Sujeito Ativo
Crime próprio
co-herdeiro
Condômino
Sócio
Coisa Fungível
Coisa fungível +
valor não excede quota parte agente
NÃO HÁ CRIME
Ação Penal
Pública condicionada à representação
Roubo
Tipo Objetivo
Subtrair para si ou outrem coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça
pode ser
Própria
uso força física
Imprópria
aplica medida torna vítima indefesa
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer Pessoa
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio
Integridade Física e psíquica da pessoa
Tipo Subjetivo
dolo
Não há modalidade Culposa
ROUBO DE USO É CRIME
Consumação
STF/STJ
quando agente passa a ter poder sobre a coisa após violência e grave ameaça - Próprio
Quando o agente após subtrair a coisa emprega a violência e grave ameaça.
Tentativa
sim
Vítima não tiver valores, crime impossível?
Não
Aplica-se tentativa
Causas Aumento de Pena
1/3 até a metade
Concurso duas ou mais pessoas
Associação criminosa?
concurso material> Roubo + Associação
Vítima serviço transporte de valores e agente sabe
subtração veículo automotor venha a ser lavado outro Estado ou exterior
Agente mantém vítima seu poder - refém
Subtração substâncias explosivas ou acessórios (Fabricação, montagem ou emprego)
2/3
violência ou grave ameaça empregando arma de fogo
se a vítima não tiver conhecimento da arma que o agente porta, não se aplica
Se a arma for de brinquedo, não se aplica
Perícia apuração potencial arma
regra sim
se não for possível
outras provas substituem
Destruição ou rompimento obstáculo
Forma Qualificada
Hipóteses
lesão Grave
Morte
latrocínio
consuma com morte
Lesão e morte não precisam ser queridos pelo agente
Roubo qualificado pelo resultado não se aplica as majorantes do §2º
Se o agente queria morte?
homicídio + furto
Agente mata comparsa
roubo + homicídio
Ação Penal
Pública Incondicionada
Extorsão
Tipo Objetivo
Constrange mediante violência ou grave ameaça para receber vantagem indevida
agente se vale desses meios para que a vítima entregue de forma espontânea
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio e liberdade individual da vítima
Sujeito ativo
Qualquer Pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
Se a vantagem for
devida
exercício arbitrário das próprias razões
Sexual
estupro
Meramente moral, sem valor econômico
constrangimento ilegal
Consumação
Emprego violência ou grave ameaça
Crime formal
Causas Aumento de Pena
cometido duas ou mais pessoas
Emprego arma
Forma Qualificada
Lesão Corporal grave
Morte
Sequestro Relâmpago
restrição da liberdade
Ação Penal
Pública Incondicionada
Extorsão Indireta
exige ou recebe documento que possa incriminar criminalmente a vítima
deve haver
abuso situação fragil vítima
Intenção garantir pgto dívida
consuma exigência ou recebimento
cabe tentativa
Extorsão Mediante Sequestro
Tipo Objetivo
sequestrar
impedir direito ir e vir
não precisa levar outro Local
Privação liberdade para obtenção vantagem
vantagem
tem que ser
patrimonial e indevida
se for devida?
Exercício arbitrário das próprias razões
Bem Jurídico Tutelado
Patrimônio e liberdade individual da vítima
Sujeito Ativo e Passivo
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
Qualquer pessoa
inclusive PJ se for vítima dano patrimonial
Tipo Subjetivo
Dolo
especial fim de agir
obtenção resgate/vantagem
Consumação
Crime formal
com a restrição da liberdade
Independente obtenção da vantagem
Tentativa
Sim
Forma Qualificada
Sequestro dura mais de 24h
sequestrado menor 18 maior 60
Crime por quadrilha ou bando (associação Criminosa)
Resulta lesão corporal grave ou morte
qualquer pessoa envolvida, ainda que não seja o sequestrado
Delação premiada
Delata Cúmplices +
facilitação liberação sequestro
abate 1/3 - 2/3
Ação Penal
Pública Incondicionada
Da Usurpação
A) Alteração de Limites
Tipo Objetivo
suprime, desloca tapume, marco ou qualquer sinal indicativo de divisória
Visando se apoderar de bem imóvel limítrofe que não lhe pertence
Tipo Subjetivo
Dolo Específico
apoderar-se de coisa alheia
Formas Equiparadas
usurpação de águas
desvio ou represa
Esbulho Possessório
Violência + grave ameaça
Concurso 2 ou + pessoas
terreno ou edifício alheio
Uso violência
Responde Alteração + Violência
Ação Penal
Regra
Pública Incondiconada
Exceção
Propriedade particular + não houve violência
Ação privada
Supressão ou Alteração de Marcas em Animais
Tipo Objetivo
retira/suprime ou altera marca ou sinal de propriedade do gado ou rebanho alheio
Não precisa se apoderar
Tipo Subjetivo
Dolo
Consumação
Com a mera supressão ou alteração
Se houver apoderamento?
furto mediante fraude
crime usurpação absorvido
Ação Penal
Pública incondicionada
Do Dano
A) Dano
Tipo Objetivo
destruição, inutilização, danificação bem alheio
Sujeitos
Ativo
qualquer pessoa
condômino
deteriora bem fungível + sua quota parte
não tem crime
aplicação analógica furto coisa comum
Passivo
quem teve o bem danificado
Tipo Subjetivo
Dolo
Não admite culpa
ATENÇÃO
Pichação
não é crime de dano
crime contra meio ambiente
Danificar objeto destinado a culto religioso
não é dano
208 CP
Dano Objeto Tombado
outro artigo CP
não é dano
Lei crimes ambientais revogou tacitamente o CP
Consumação
Com o dano
Forma Qualificada
Violência e grave ameaça
Substância inflamável ou explosiva
contra patrimônio
união, estados, Município, DF, AUTARQUIA, fundações PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, Sociedade de Economia Mista, empresa concessionária de serviço público
motivo egoístico
Prejuízo considerável vítima
B) Introdução ou Abandono de Animais em Propriedade Alheia
Tipo Objetivo
Introduzir ou abandonar animais em propriedade alheia
Requisitos essenciais
SEM CONSENTIMENTO
EFETIVO PREJUÍZO
se não tiver esses requisitos, não é crime
Consumação
Com o efetivo prejuízo
Tentativa
maioria
não
C) Alteração Local especialmente Protegido
Tipo Objetivo
Altera aspectos internos e externos protegidos por Lei
não há necessidade de dano
apenas alteração aparência
ARTIGO REVOGADO LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
AÇÃO PENAL DOS CRIMES
REGRA
Pública incondicionada
Exceção
AÇÃO PRIVADA
DANO SIMPLES
MOTIVO EGOÍSTICO
PREJUÍZO CONSIDERÁVEL À VÍTIMA
INTRODUÇÃO ANIMAIS PROPRIEDADE ALHEIA