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Comissões Temporárias (Comissões Especiais (Recebido o requerimento e…
Comissões Temporárias
Comissões Especiais
Destinam-se à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância
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Recebido o requerimento e considerado satisfeito os requisitos regimentais, o presidente da Câmara, sucessivamente:
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Especiais de Inquérito
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Podem:
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Delegar a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico
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Determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, tomar depoimentos
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