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ILICITUDE 07 (CAUSAS DE EXCLUSÃO (GENÉRICAS (EXCESSO PUNÍVEL (EXCESSO…
ILICITUDE 07
CAUSAS DE EXCLUSÃO
GENÉRICAS
LEGÍTIMA DEFESA
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PODE SER
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PUTATIVA: AGENTE IMAGINA ESTAR EM LD. ERRO INEVITÁVEL: CONDUTA ATÍPICA OU ISENTO DE PENA (ART. 20 §1º DO CP); EVITÁVEL: RESPONDE POR CULPA SE PREVISTO.
SUCESSIVA: INDÍVIDUO QUE PRATICA A AGRESSÃO PASSA A AGIR EM LÉGÍTIMA DEFESA DIANTE DO EXCESSO PRATICADO PELO ENTÃO OFENDIDO.
RECÍPROCA: NÃO É ADMISSÍVEL, UMA VEZ QUE NÃO EXCLUI A ILICITUDE. O COMPORTAMENTO DO AGRESSOR NÃO PODE SER AO MESMO TEMPO ILÍCITO (AGRESSÃO INJUSTA) E LÍCITO.
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ESTADO DE NECESSIDADE
TEORIA UNITÁRIA: EN JUSTIFICANTE - BEM JURÍDICO SACRIFICADO POSSUI VALOR IGUAL OU MENOR AO BEM PROTEGIDO. EXCLUI A ILICITUDE. ADOTADA PELO CP;
BEM JURÍDICO PROTEGIDO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR. SE DE VALOR MENOR, O AGENTE PODE TER A PENA REDUZIDA DE 1 2/3 (ART. 24 §2º)
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TEORIA DIFERENCIADORA: EN EXCULPANTE - BEM JURÍDICO SACRIFICADO POSSUI VALOR SUPERIOR AO BEM PROTEGIDO. EXCLUI A CULPABILIDADE. O CPM FAZ A DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS.
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EXCESSO PUNÍVEL
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EXCESSO EXCULPANTE: VÍTIMA PERTURBADA/COM MEDO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - VÍTIMA NÃO RESPONDE
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