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ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ao presidente incumbe: (Zelar pelo cumprimento…
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Ao presidente incumbe:
Representar o IPHAN
Planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IPHAN
Zelar pelo cumprimento:
a) da legislação referente à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural do país
b) das políticas e diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura
c) e dos planos, programas, projetos e atividades do IPHAN
Firmar acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres
Convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Consultivo, da Diretoria Colegiada e do Conselho Gestor, e presidi-las
Editar atos normativos internos e zelar pelo seu cumprimento
Ratificar, nos casos prescritos em lei, os atos de dispensa e de declaração de inexibilidade de licitação
Editar, nos casos comprovados de urgência, atos
ad referendum
da
diretoria colegiada
e do
conselho consultivo
.
Ordenar as despesas do IPHAN
Assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Pat. Cul. e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura.
Determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Pat. Cul.
Reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e defesa dos bens culturais.
Autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União.
As atribuições marcadas com esta cor
poderão ser delegadas.
Diretores, Superintendentes e Diretores das Unidades Especiais:
Supervisionar, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob a sua responsabilidade
Assistir ao Presidente, em sua área de atuação, no gerenciamento, monitoramento e avaliação das ações do IPHAN
Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IPHAN