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Direitos e Garantias Individuais (Art. 5) - 26/07 (15 - Liberdade de…
Direitos e Garantias Individuais (Art. 5) - 26/07
10) Direito à Inviolabilidade do Domicílio
Tem que ter consentimento do morador
Exceções
A QUALQUER HORA
Prestação de Socorro
Flagrante Delito
Obs: "Crimes Permanentes - Estado de flagrância permanente"
O tempo todo há flagrante delito
Necessário estar amparado em FUNDADAS RAZOES. Policiais sob pena de Responsabilidade DISCIPLINAR, CIVIL e PENAL.
Desastre
Durante o DIA
Ordem Judicial
Conceito de Casa
Escritórios, Consultórios
NAO sao considerados casa:
Lugar aberto ao publico (BAR, REST)
Quarto de Hotel
Barco, Carro
Jurisprudência
Pode entrar o dia e PROLONGAR ações durante a NOITE
Instalação de Escuta Ambiental À NOITE em escritório de advocacia - VÀLIDA, com ordem judicial! - PROVA LICITA
11) Sigilo das Comunicações
XII - Inviolável sigilo da CORRESPONDÊNCIA e das COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS de DADOS e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
Último caso (Comunicacoes telefonicas), é violável o sigilo por ordem
Judicial
para fins de
ou INSTRUÇÂO PROCESSUAL PENAL
INVESTIGACAO CRIMINAL
Processo ADMIN nao pode, por exemplo
Obs: "Prova EMPRESTADA"
Admitido usar prova obtida com interceptação telefonica anteriormente nos casos acima
Jurisprudência
Administração penintenciária pode violar sigilo das correspondênicas
Por razões de
Disciplina prisional
Segurança
Apreensão de Disco Rigido (HD) do PC
ADMITIDA!
Diferença QUEBRA DO SIGILO TELEFONICO x INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA
Interceptação
Acesso ao conteúdo da conversa - Mais abrangente
Somente Judiciario autoriza
Quebra
Judiciários e CPI's Federais e Estaduais autorizam
Acesso aos registros telefônicos (=conta da vivo) - Mais restrito
Obs: "Crime achado" - Descobrir outro crime com a interceptação telefônica - ADMITIDO - Prova LICITA
Obs: Conversa entre acusado e defensor (advogado..) - Prova Licita!
Definições:
Escuta
Policia grava os 2 e 1 sabe.
Gravacao telefonica (Alguem dos dois grava a ligacao)
Admitida, pois legitima defesa de quem grava
Interceptação Telefonica
Policia gravando os dois sem nenhum dos 2 saber
12)
Liberdade Profissional - XIII - Livre Exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
Norma de Eficacia Contida
Jurisprudência
Musico
Nao precisa ter registro - Nao tem potencial lesivo
Pode haver qualificação quando profissão trazer risco à sociedade (Ex: Exame OAB)
Jornalista - Dispensado o Diploma, pq ofende liberdade de expressão
13) Sigilo da Fonte - XIV - Assegurado a todos O ACESSO À INFORMACAO e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE
Jornalista pode resguardar sigilo da fonte
Mas responde pelos abusos à liberdadde de Imprensa
14) Direito de Reuniao - XVI
É condicionado
Sem ARMAS (policiais fazendo movimento armado não estão REGULARES)
Exige AVISO prévio (N AUTORIZACAO)
Para fins específicos
Nao pode frustrar outra reunião já convocada para o mesmo lugar/hora
OBS: Remedio constituciuonal: MANDADO DE SEGURANCA
Marcha da Maconha - Em conformidade c liberdade de expressao e direito de reuniao (NAO PODE MENORES DE IDADE)
15 - Liberdade de Associação (XVII, XVIII, XIX, XX)
Fins Lícitos, vedado caráter paramilitar
Independem de Autorização (P/ sindicato, tambem independe)
Tbm nao depende de aquisição de PJ
Penalidades
Suspensão de Atividades: Sentença JUDICIAL
Destituição: SENTENCA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO
Entra e sai quando quiser
Representação Processual x Substituição Processual
Substituição
Substituto é PARTE ( sofre os efeitos da decisão)
Quando Associoes impetram Mandado de Seguranca COLETIVO ou Mandado de Injunção COLETIVO
Isso válido para associaçãoes legalmente instituidas com funcionamento há pelo menos 1 ano.
Representação
Representante NAO E PARTE do processo
Depende de Autorização EXPRESSA
Obs:
Autorização Genérica = Escrita no Estatuto da Associação
Autorização Expressa= Filiados votando em assembleia ou associação pegar assinatura um por um.
Judicialmente/Extrajudicialmente
Obs: Regime Jurídico Sindicato diferente da associação
N precisam de autorizacao para atuar em nome daqueles que estao associado, pq atuam em regra, por substituição processual
16) Direito de Propriedade (XXII, XXIII, XXIV)
Eficácia Contida (Restringido pela Desapropriação por exemplo
Desapropriação com base na Tutela do Interesse Público
Indenização PRÉVIA, JUSTA e
EM DINHEIRO
2) Necessidade Pública
3) Utilidade Pública
OBS:
“Verificada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado para imissão na posse deve ser feito por meio de precatório, na forma do art. 100 da CB/1988."
1) Interesse Social
Exceções
Desapropriação p fins de reforma agrária - Mediante títulos da dívida agrária
Desapropriação de Imóvel Urbano não utilizado, subutilizado, nao edificado - Mediante títulos da dívida pública
"Desapropriação-Confiscatória"
NÃO HÁ INDENIZAÇAO! É uma PENALIDADE
Ex: Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, Trabalho Escravo
Não havendo culpa (Inclusive "In eligendo" e "In vigilando"), afasta a Expropriação - O ÔNUS da prova é do proprietario
Responsabilidade Subjetiva que se aproxima da responsavilidade objetiva
In Eligendo: Mal escolha de contratação
In Vigilando: Responsabilidade de estar vigiando
Obs: Direito à moradia é mais recente(EC) e é direito
SOCIAL
17) Requisição Administrativa - XXV - Autoridade poderá USAR a propriedade particular no caso de IMINENTE PERIGO PUBLICO
Cabe indenização ULTERIOR, APENAS SE HOUVER DANO
19) Direitos de Propriedade Intelectual (XXVII, XXVIII, XXIV-Esse inciso fala de inventos INDUSTRIAIS)
Bens INTANGIVEIS
Vale durante TODA A VIDA
Transmissível aos herdeiros
Diferente das PATENTES (Inventos industriais)
Direito de UTILIZACAO, PUBLICACAO, ou REPRODUCAO de suas obras sao EXCLUSIVOS
Obs: Sobre os inventos Industriais
a lei assegurará aos autores de inventos industriais
PRIVILEGIO TEMPORARIO* para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País**
18) Impenhorabilidade da pequena propriedade rural - XXVI
Apenas para débitos DECORRENTES (relacionado) da sua atividade produtiva
Ou seja, é proibido sua penhpra se for em razao de debitos relacionados à sua atividade produtiva
Tem que ser pequena propriedade rural
Tem que ser trabalhada pela família