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Documentos e Protesto Eletrônicos (Regulamentação (O artigo 8º, §Ú da LPT,…
Documentos e Protesto Eletrônicos
Regulamentação
O artigo 8º, §Ú da LPT
Admite o envio a protesto por meio eletronico
O § 3º artigo 889 do CC
Admite a criação do titulo de crédito por meio eletronico, e exige que conste a escrituração do emitente
O artigo 15 do CN de SP
Regulamenta o envio a protesto por meio eletronico, utilizando-se da plataforma CRA
O artigo 225 do CC
Prevê o documento emitido eletronicamente e lhe outorga validade desde que a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão
O artigo 10 da MP
200/2001
Considera como documento, para fins de prova, os documentos eletrônicos emitidos nos termos da ICP-Brasil, ou, na forma do convênio firmado pelo interessado, de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.
O envio a protesto através de sistema eletrônico
O envio será realizado pelo sistema CRA
O protesto será realizado por indicação
A responsabilidade pelos dados é do apresentante
O envio para protesto deverá ser realizado mediante a utilização de certificado digital, emitido no âmbito da ICP-Brasil, ou, na forma do convênio firmado pelo interessado, de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.
Observação:
Os contratos de câmbio podem ser recepcionados por meio eletrônico, se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego do programa específico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, observadas as respectivas instruções de uso.
A criação de documento eletrônico
O documento eletrônico é aquele emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente
Serão validos:
Os documentos que não forem impugnados por aquele contra quem forem exibidos
Aquele em que conste a escrituração do emitente
Os documentos eletrônicos emitidos nos termos da ICP-Brasil, ou, na forma do convênio firmado pelo interessado, de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.