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Principio da Prioridade (organização do serviço – Registro de Imóveis)…
Principio da Prioridade (organização do serviço – Registro de Imóveis)
O gerenciamento interno da Serventia é responsabilidade do oficial, contudo deverá obedecer certos limites para que assegure as partes a melhor qualidade do serviço
Uma das obrigações do Oficial é assegurar a ordem de precedência na apresentação dos títulos do RI
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O Registro de Imóveis deve obedecer o Principio da Prioridade
A prioridade garante que o sujeito que se apresentou primeiro da serventia, terá seu titulo registrado primeiro
Com base neste principio, se houver dois títulos versando sobre o mesmo imóvel, será registrado aquele cujo número de protocolo é menor
Incompatibilidade entre o Principio da Prioridade e o atendimento prioritário
Estes dois fatos jurídicos são incompatíveis pois:
deverá ser registrado o titulo daquele que se apresentar primeiro na Serventia,
Aquelas pessoas elencadas na lei de atendimento prioritário, deverão ser atendidas antes das demais
Assim, alguem que chegou depois pode dar entrada no titulo antes
A jurisprudência adm. de SP definiu que o principio da prioridade se sobreporá ao atendimento prioritário
Desta forma, não haverá prioridade no atendimento daqueles que buscam registro de direitos reais sobre bem imóvel
O protocolo dos titulos
A ordem do protocolo que garante a aplicação do principio da prioridade
Em razão disto, o oficial nunca poderá recusar protocolar um titulo, mesmo que verifique de pronto, diligências a serem tomadas
Diferente do protocolo é a recepção do titulo para exame e cálculo
Não trará a prioridade no registro de titulo
Deverá ser realizado em livro diverso do protocolo
Independem de apontamento