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LDB (GARANTIAS DO ESTADO (Atendimento educacional especializado gratuito…
LDB
GARANTIAS DO ESTADO
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não concluíram na idade própria.(EJA)
Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade.(de 0-3 é só gratuita, de 4-5 além de gratuita é obrigatória)
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da crianção artística, segundo a capacidade de cada um.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e idade, organizada da seguinte forma: pré escola, ensino fundamental e ensino médio
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidade, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
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Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade
HISTÓRIA NA LDB
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
O ensino da História do Brasil levará em conta asa contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
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II- liberdade de aprender, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
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VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
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XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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