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Pessoa Jurídica :factory: (Associações (Compete privativamente à…
Pessoa Jurídica
:factory:
Personalidade
Registro do ato constitutivo
Estatuto
Contrato social
Começa a
existência legal
das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo [
efeito ex nunc
] no respectivo registro
Precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo
Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores
Decai em três anos
o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro
Registro
Natureza constitutiva
O registro não é necessário para a caracterização como empresário
e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial
O
empresário irregular
reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário
Aplica-se no que couber os
direitos da personalidade
Dano moral
PJ de direito público não sofre
dano moral (Info 534)
Súmula, 227, STJ:
Pessoas jurídicas de direto privado (empresas) podem
sofrer dano moral
Desconsideração da personalidade jurídica
Hipóteses
CC
Teoria Maior
Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
Confusão patrimonial
Não se exige demonstração de má-fé
Desconsideração inversa
Atinge os bens da pessoa jurídica para solver dívidas de seus sócios
Tem previsão no CPC/15
CDC
Teoria Menor
excesso de poder
infração da lei
fato ou ato ilícito
abuso de direito
violação dos estatutos ou contrato social
Dispensa a demonstração de fraude ou abuso
Não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica
Deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores
STJ: A sócia da empresa, cuja personalidade jurídica se pretende desconsiderar, que teria sido beneficiada por suposta transferência fraudulenta de cotas sociais por um dos cônjuges, tem legitimidade passiva para integrar a ação de divórcio cumulada com partilha de bens
STJ: Não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração
Pode atingir sócio que não tenha sido designado administrador pelo contrato social
Só se aplica quando comprovada a prática de ato irregular e limitadamente aos sócios que nela hajam incorrido
STJ: Em uma execução proposta pelo credor contra a empresa devedora, se o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora dos bens dos sócios, a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer contra essa decisão, desde que o recurso seja interposto com o objetivo de defender a sua autonomia patrimonial, isto é, a proteção da sua personalidade
STJ: O juiz pode determinar de forma incidental
Fundações
Fins de
Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
Educação
Assistência social
Saúde
Segurança alimentar e nutricional
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas
Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos
Atividades religiosas
Não podem ter fins lucrativos
O instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados
Se não fizer, serão registrados em nome da Fundação por mandado judicial
Criação
Escritura pública ou testamento -
dotação especial de bens livres
Estatuto não elaborado no prazo ou não havendo prazo
Caberá ao MP, em
180 dias
PJ Direito Privado
Velará pelas Fundações o MPE
Alteração no Estatuto
Não contrarie ou desvirtue o fim
Aprovada pelo MP no prazo máximo de 45 dias
Poderá o juiz suprir
2/3 dos componentes
Dissolução
Hipóteses
Vencido o prazo de sua existência
Ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa
MP ou qlq interessado promoverá a extinção
Incorporando-se o seu patrimônio em outra fundação designada pelo juiz com fim igual ou semelhante
Salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto
Associações
O Estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais
Qualidade de associado é intransmissível (Estatuto pode dizer o contrário)
Não há direitos e obrigações recíprocos entre associados
Exclusão de associado
Justa causa - Procedimento que assegure defesa e recurso
União de pessoas para fins não econômicos
Compete privativamente à Assembléia Geral
Destituir administradores
Alterar o Estatuto
PJ de Direito Público
Convocação dos órgãos deliberativos
Garantia do direito de 1/5 dos associados
Dissolução
Remanescente do patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas e frações ideias, destinado à entidades de fins não econômicos designada no estatuto
STJ: O Código Civil, ao tratar sobre a responsabilidade das sociedades simples, estabelece o seguinte: Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. Esse dispositivo NÃO se aplica às associações civis
Dissolução
Subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua
Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução
Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica
PJ Direito Público
Interno
Autarquias
Associações Públicas
União, Estados, Municípios, DF, Territórios
Externo
Estados estrangeiros
Pessoas regidas pelo Direito Int. público
PJ Direito Privado
Fundações
Organizações religiosas
Sociedades
Partidos políticos
Associações
EIRELI
Empresas públicas
STJ
Súmula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
STF
Súmula 363: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Entes despersonalizados
Não são pessoas jurídicas
Espólio
Condomínio
Massa falida
Herança vacante e jacente
Sociedades irregulares