Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aula 01 - Tempo e Espaço (1 Aplicação no Tempo (3 continuidade típico…
Aula 01 - Tempo e Espaço
1 Aplicação no Tempo
1 Regra - princípio da atividade: A lei é aplicada aos fatos praticados no momento da conduta do infrator, mesmo que outro seja o momento de seu resultado.
Exceção:
- Retroatividade da lei mais benéfica Lei nova mais benéfica retroage, de forma que será aplicada aos fatos criminosos praticados antes de sua entrada em vigor.
;
- Ultra-atividade da lei penal benéfica: Lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência.
2 Abolitio criminis - Lei nova passa a não mais considerar a conduta como criminosa (descriminalização da conduta).
- Faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação.
3 continuidade típico-normativa: Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, a conduta pode continuar sendo considerada crime (não há abolitio criminis)
-
§ Quando, mesmo revogado o tipo penal, a conduta está prevista como crime em outro tipo penal.
4 Lei posterior que traz benefícios e prejuízos ao réu
- Prevalece o entendimento de que não é possível combinar as duas Leis. Deve ser aplicada a Lei que, no todo, seja mais benéfica (teoria da ponderação unitária).
- Competência para a aplicação da Lei nova mais benéfica
- Processo ainda em curso - Compete ao Juízo que está conduzindo o processo
;
- Processo já transitado em julgado - Compete ao Juízo da execução penal (enunciado no 611 da súmula do STF)
1 O STF adota o entendimento da TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA, devendo ser aplicada apenas uma das leis, pois não ccabe ao judiciário legislar.
2 Lugar do crime
1 Teoria da Ubiquidade
- Considera-se como lugar do crime tanto o lugar onde foi praticada a conduta d ação ou omissão) quanto o lugar que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
2 Princípio da Territorialidade
- Para efeitos penais considera-se território nacional: as embarcações , aeronaves a serviço do governo brasileiro, ou aeronaves e embarcações mercantes ou privadas, que se achem em qualquer lugar.
-
-
5 Interpretação da Lei Penal
- analogia: Busca suprir a falta de uma lei.NUNCA PODERÁ PREJUDICAR O RÉU, é possível sua utilização para beneficiar o réu.
6 Contagem do prazo
- O dia do começo inclui-se na contagem.
- conforme calendário comum (gregoriano)
- Conta-se em dias, meses ou anos. Não considera a diferença de dias entre os meses.
;
Frações não computáveis de pena
- despreza-se as frações de dias e de cruzeiro
- Pena = 13,5 dias, será cumprida 13 dias.
7 Efeitos da sentença penal no estrangeiro
- Obrigação de reparar o dano : deve haver requerimento da parte interessada.
- Sujeitar o infrator a medida de segurança: Deve existir tratado de extradição entre o Brasil e o país, ou requisição do ministro da justiça.
- a homologação compete ao STJ, desde que seja provada aocorrência do transito em julgado.
-
-
10 Conflito aparente de normas
- Especialidade: A norma especial possui todos os elementos da outra norma geral, acrescida de alguns caracteres especializantes.
- Subsidiariedade: Uma norma é mais abrangente que a outra. A norma subsidiária atua como um reserva. (pode ser expressa ou tácita)
- Consunção(o delito mais grave absorve o menos grave): Pode ocorrer em algumas hipóteses:
Crime progressivo
Progressão criminosa
Antefato impunível
Pós-fato impunível
- Alternatividade: A mesma norma penal descreve diversas condutas que são criminalizadas, sendo que a prática de qualquer uma já configura se consuma o delito. Assim, não é necessário praticar todas.