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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (OT) - Art. 113 CTN (Início > Fato Gerador (FG)…
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (OT) - Art. 113 CTN
Relação Jurídica
Credor (Sujeito Ativo - SA)
Devedor (Sujeito Passivo - SP)
Obrigação Principal (OP) > DAR
Obrigação Acessória (OA) > FAZER/NÃO FAZER
OP > conteúdo pecuniário
Tributos
Juros
Multas
Início > Fato Gerador (FG)
Concretização FG > nasce OT
Lançamento > CT > Exigível
Hipótese de incidência > previsão abstrata do fato
Espacial "onde"
Temporal "quando" > P Irretroatividade Tributária
Material "o quê"
Pessoal "quem" > SA/SP
Quantitativo "quanto"
Previsão legal
Definida em Lei/MP
Impostos > LC > FG, base e contribuintes
Arts. 114/115 CTN
Resp. 724.729/RJ > OA > Disciplina em decretos ou normas complementares vinculadas a Lei > Prática ou abstenção de ato
Ocorrência (Art. 116 CTN)
Situação de fato > definida em lei no próprio ramo
Situação Jurídica > prevista em lei em outo ramo do direito
Situação Jurídica condicionada (Art. 117 CTN > condição suspensiva (relevante) e condição resolutória (irrelevante)
OA > instrumental
Independe OP
Descumprimento > gera OP (multa)
Facilitar o cumprimento OP
:warning:
Evasão
Após FG > Ilicíto > ocultação parcial/total FG > Ludibriar fiscalização >
Elusão
Elisão + simulação negócio jurídico > Desconsidera negócio jurídico para fins tributários
Elisão
Antes FG > Lícito > Planejamento > reduzir/eliminar tributo
Sujeitos OT
Ativo (SA)
Art. 119 CTN
PJDP
Direto > Pessoa política competência Tributária
Indireto > Capacidade tributária ativa
Art. 120 CTN
Sucessão ativa + receptação legislação tributária
Passivo (SP)
Obrigado pelo pagamento de tributo/penalidade pecuniária
Contribuinte > relação pessoal e direta FG > SP Direto.
Responsável > relação/ vínculo FG > decorrente de lei > SP Indireto
:warning:
Contrato particular não altera SP
Contribuinte de fato > não integra a relação jurídica e suporta apenas incidência econômica (ICMS)
Capacidade Tributária Passiva (Art. 126 CTN) > Independe
capacidade civil
privação do exercício de atividades civis
PJ não regularmente constituída
Solidariedade
Não há solidariedade ativa
Solidariedade passiva (art. 124 CTN)
fato ou natural > há interesse comum
direito ou legal > devido previsão legal
não há benefício de ordem
Efeitos (art. 125 CTN)
pagamento efetuado aproveita aos demais
interrupção da prescrição > favorece ou prejudica aos demais
somente benefício fiscal objetivo aproveita aos demais
Domicílio
:lock: SP elege > Recursa autoridade adm. deve ser motivada
:unlock: Omissão SP
centro habitual da atividade
situação dos bens ou ocorrência dos atos/FG
local residência habitual
PJD Privado > lugar sede ou cada estabelecimento
PJD Público > qualquer repartição