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Aula 00 - Fontes e Princípios (4 princípios Penais (1 Ofensividade não…
Aula 00 - Fontes e Princípios
1 Fontes
1 Material (substanciais)
órgãos encarregados de produzir o direito Penal.
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União(somente ela pode legislar sobre direito penal, embora possa conferir aos estados menbros por LC o direito de legislar sobre questões específicas)
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*Compete a União legislar sobre: Direito civil, penal, processual, agrário, marinho, aeronáutico, espacial e do trabalho.
2 Formal (cognitivas)
São meios pelo qual o direito penal se exterioriza, ou seja, meios pelos quais ele se apresenta para o mundo
1 Imediata
Se apresentam ao direito penal de forma direta.
Fruto de órgãos responsáveis pela sua criação.
No Brasil a ÚNICA FONTE É A LEI ORDINÁRIA.
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OBS: A medida provisória não entra aqui.
2 Mediata (secundária)
Ajudam a formar o Direito Penal, de forma periférica.
Costumes
Atos administrativos
Princípios Gerais do Direito.
2 Princípios
1 Constitucionais
legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Anterioridade da Lei Penal: não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática de conduta.
Reserva legal (legalidade + Anterioridade da lei penal): derivado da legalidade, este princípio estabelece que SOMENTE A LEI pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções(penas e medidadas de segurança.
Irretroatividade da lei penal: A lei penal só pode retroagir se em benefício do réu.
Individualização da Pena: 3 fases distintas, legislativa(cominação de punições proporcioanis à gravidade dos crimes), judicial (análise pelo magistrado das circunstâncias do crime) e administrativa(execução da pena)..
Intranscedência da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Limitação das penas ou da humanidade: Não haverá penas de morte, caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis e banimento.
Presunção de inocência ou de não culpabilidade: ninguém será culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.
2 Considerações importantes:
Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER
CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.
Medida Provisória pode tratar sobre matéria penal, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de
condutas, por exemplo).
Normas penais em branco, dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível
No direito penal é proibida a analogia em malam partem (em desfavor do réu), se for benéfica pode.
é possível a interpretação extensiva, mesmo que prejudicial ao réu, pois este foi o entendimento adotado pelo STF.
Leis temporárias continuarão a produzir efeitos mesmo ao término de sua vigência
Com a morte do infrator, extingue-se a punibilidade, não podendo ser executada a pena de multa.
No caso de guerra declarada é possóvel a aplicação da pena de morte (única exceção ao princípio da limitação das penas.
enquanto não houver uma sentença criminal condenatória irrecorrível, o acusado não pode ser considerado culpado e, portanto, não pode sofrer as consequências da condenação.
A existência de prisões provisórias(decretadas durante o curso do processo) não ofendem a presunção de inocência, pois se trata de uma prisão cautelar.
O ônus da prova cabe ao acusador(MP ou ofendido).
Descoberto a prtática de crime pelo acusado beneficiario com a suspensão do processo, este benefício deve ser revogado, por ter sido descumprida uma das condições.
O cumprimento da pena pode se iniciar com a mera condenação em segunda instência por um órgão colegiado, assim o STF relativizou o princípio da presunção de inocência.
o principio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração. Pública.
0 Conceito
Ramo do direito público cuja função é selecionar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade e buscar protege-los (crianção de normas de conduta)
3 Disposições constitucionais relevantes
1 Vedações aplicaveis a crimes graves
IMPRESCRITIBILIDADE: racismo, ação de grupos armados.
INAFIANÇABILIDADE: Racismo, Ação de grupos armados, Tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos
GRAÇA E ANISTIA: 3T e 1H, Tortura, tráfico, Terrorismo e crimes hediondos.
2 Assim:
TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS
SOMENTE RAÇÃO (racismo + ação de grupos) são imprescritíveis
TTTH são insiscetivéis de graça e anistia.
3 Tribunal do Júri
Plenitude de defesa
sigilo das votações
soberania dos veredictos
competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a eles conexos.
4 Menoridade Penal
A CF prevê que os menores de 18 anos são iniputáveis.
São sujeitos ao ECA.
4 princípios Penais
1 Ofensividade
não basta que o fato seja formalmente típico (tenha previsão legal como crime) para que possa ser considerado crime. É necessário que este fato ofenda (por meio de uma lesão ou exposição a risco de lesão), de maneira grave.
2 Alteridade (Lesividade)
para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. O DIREITO PENAL NÃO PUNE AUTOLESÃO, a ofensa ao bem jurídico próprio não é conduta capaz de intervenção penal.
3 Adequação Social
Conduta, ainda que tipificada como crime, que não for capaz de afrontar o sentimento social de justiça, não será considerada crime.
4 Fragmentariedade do Direito Penal
O direito penal só tutela bens jurídicos de grande relevância social.
5 Subsidiariedade do Direito Penal.
O direito penal é ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.
6 Intervenção mínima (Ultima Ratio)
a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio bsolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses
7 NE BIS IN IDEM
uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo feito, nem processado duas vezes pelo mesmo fato.
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EXEMPLO: José foi processado pelo crime X. Todavia, como não havia provas, foi absolvido. Tal decisão transitou em julgado, tornando-se imutável. Todavia, dois meses depois, surgiram provas da culpa de José. Neste caso, José não poderá ser processado novamente.
8 Proporcionalidade
As penas devem ser cominadas (previstas) de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato.
9 Confiança
Crença que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade.
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Exemplo: quando alguém ultrapassa um sinal VERDE e acaba colidindo lateralmente com outro veículo que avançou o sinal VERMELHO, aquele que ultrapassou o sinal verde agiu amparado pelo princípio da confiança, não tendo culpa, já que dirigia na expectativa de que os demais respeitariam as regras de sinalização.
10 Insignificancia (bagatela)
Ofensas minimas aos bens jurídicos não podem ser consideradas crime: mínima ofensa de conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade de comportamento, inexpressividade da lesão jurídica.
Não cabe para:
Furto qualificado
Moeda falsa
Tráfico de drogas
Roubo (ou crime cometido com vioência)
crimes contra a adm.
A reincidência é uma circunstância que pode afastar a aplicação do princípio da insignificância, se o réu for multirreincidente
5 Súmulas interessantes:
não se exige mais o recolhimento à prisão como requisito de admissibilidade recursal.
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES
PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE. (individualização da pena)
PRESENTES A MATERIALIDADE E A AUTORIA, AFIGURA-SE TÍPICA, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 184, § 2o, DO CP, A CONDUTA DE EXPOR À VENDA CDS E DVDS PIRATAS.
O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE.