Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos e Garantias Individuais (Art 5) - 24/07 (10) Direito à…
Direitos e Garantias Individuais (Art 5) - 24/07
1) Direito à VIDA
Dupla Acepção
2) Existencia Digna, Vida boa
Conceito "mínimo existencial"
Condições mínimas para ter existência digna/boa vida
Uniao Homoafetiva: Entidade familiar (Direito à busca pela felicidade)
1) Direito a sobreviver
Alcance
Intrauterina (Aborto é crime)
Interrupção de Gravidez de feto ANENCEFULO e decorrente de ESTUPRO é ADMITIDA pelo STF.
Extreuterina
2) Direito à IGUALDADE
Obs: Igualdade em diferentes aspectos, estando espalhado no texto constitucional
I - Homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (Igualdade de gênero)
Igualdade: Na lei X Perante a lei
Perante a lei
Pressupõe lei pronta e acabada
Comando destinado aos aplicadores da lei: Judiciário e executivo
Na lei
Comando destinado ao legislador
Ele deve evitar situação de descriminação
Igualdade Material
Dá AMPARO às AÇOES AFIRMATIVAS (Discriminações positivas)
Tratamento discriminatório benéfico para grupo desfavorecido. (Ex: Cotas raciais)
Limite de Idade em Conc. público ADMITE limites maximo e mínimo.
MASS, tem que ta previsto EM LEI. Edital transcreve a lei
ADMITIDO critérios distintos para promoção de mulheres e homens na aeronáutica.
DISPENDA - SUMULA Vinculante 37 STF: Nao cabe ao Poder Judiciario, que nao tem funcao legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Aumento do salário dos servidores é feito por meio de lei de INICIATIVA do chefe do EXECUTIVO
3) Princípio da Legalidade - II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Lei em Sentido Amplo
Lei formal + atos normativos do Poder público (ex: portaria, instrução normativa)
Reserva Legal
Apenas a lei formal (+ restrita)
Determinada matéria está sujeita a reserva legal, então não pode tratá-la com decreto, IN... Ex: Materia penal (Definição de crimes)
Reserva legal Absoluta x Relativa
Relativa
Lei fixa PARÂMETROS de atuação
Absoluta
Tema INTEGRALMENTE regulamentada pela lei
R. L. Simples x Qualificada
Qualificada
CF prevê o conteúdo e a finalidade. EX: Art 5, XII
Simples
CF não especifica conteúdo nem finalidade. EX: Art 5, VII
4) Vedação à tortura: APARECE NA PROVA NA LITERALIDADE
"Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumando ou degradante"
Ta no começo da CF, em contradição ao REGIME MILITAR
OBS: NAO HA DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO
5) Liberdade de Expressão
IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Pq vedado anonimato ?Para se responder pelos seus atos
Marcha da maconha: ADMITIDA, sem menores de idade! Não é apologia a defesa das drogas em espaços públicos
Discurso de ódio - Incompatível com pluralismo político/liberdade de expressão
DIPLOMA DE JORNALISTA - DISPENSADO para exercer jornalismo
BIOGRAFIAS NAO-AUTORIZADAS: Admitidas pelo STF. Conflito: Dir. Privacidade x Dir. Liberdade (ultimo ganhou)
MAS, se causar dano moral, cabe indenização.
Tem acepções:
Substancial: Liberdade Expressao em si..Ter a liberdade de se expressar
Intrumental: VEICULOS para expor ideias
6) Direito de Resposta
V - É assegurado o Direito de Resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Aplicação: Em relação às ofensas (TEM QUE EXISTIR A OFENSA!)
Inclusive aquelas que configurem infração penal
Proporcionalidade: Proporcional ao agravo. EX: 1 min de ofensa na TV. Entao direito vai ser de 1 min na tv.
Direito à Indenização
Independe do direito de resposta ter sido exercido
Indenização material, moral e à imagem sao CUMULATIVAS (Aplicadas em conjunto)
7) Liberdade Religiosa
Estado é LAICO (NAO tem religiao oficial. Já houve antes, catolica)
Entidades civis(ex: presidio) e militares(ex: Academias militares) de internação coletiva - Admite-se prestação de assistência religiosa.
Estado não presta!! Quem presta são as igrejas.
U, E, DF, M, NAO podem estabelecer cultos, mas admite-se colaboração, entre entes e as religioes, de interesse publico. (Ex: Em enchente, igreja trabalha junto com Estado)
Obs: STF se posicionou que PODE haver ensino religioso CONFESSIONAL, ou seja, direcionado a uma religiao especifica. (NAO CONFESSIONAL seria um ensino falando de varias religioes diferentes)
MAAASS, tem que ser
FACULTATIVO
8) Escusa de Consciência
VIII - Em caso de invocação de crença religiosa, DUPLA RECUSA gera perda dos DIREITOS POLITICOS:
recusar-se a cumprir prestação alternativa FIRMADA EM LEI
eximir-se de obrigação legal a todos imposta
EFICACIA CONTIDA - Por causa da criação de prestação alternativa
9) Liberdade de Expressão da ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTISTICA, CIENTIFICA e de COMUNICACAO
IX - Liberdade de Expressão de atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO é LIVRE,
INDEPENDENTE de CENSURA ou LICENÇA
Liberdade de IMPRENSA
É ampla - Abrange críticas contundentes
Abusos geram responsabilização
Obs:
É possivel noticias ridicularizando politicos na eleição (charges cartoons)
10) Direito à Privacidade
X - Invioláveis: INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA, IMAGEM, assegurado direito à INDENIZACAO.
Titulares: PF e PJ
Submissão compulsória a exame de DNA - Viola sua privacidade/intimidade
Privacidade dos Ag Publicos - Sujeita a "Cláusula de Modicidade". Significado: Privacidade + Restrita - Devido ao princípio da publicidade.
Sigilo Bancário
Competência para determinar quebra do Sigilo Banc:
CPI´s Federais e Estaduais
Municipais nao!
MP
Se cair: MP não pode quebrar sigilo bancari:
CERTA
! - So conta de titularidade de ENTE PUBLICO (Ex: Prefeitura)
Poder Judiciário
Autoridades Fiscais (LC 105/2001) - Permite autoridades fiscais requisitar ÀS INSTITUICOES FINANCEIRAS informações protegidas por SIGILO BANCARIO!
Argumento do STF:Há TRANSFERENCIA DE SIGILO - SIGILO BANCARIO PARA SIGILO FISCAL
Tribunal de Contas -
Não podem QUEBRAR SIGILO BANCARIO
TCU pode requisitar info sobre OPERACOES DE CREDITO que envolvam RECURSO PUBLICO
Não é considerado quebra do sigilo bancario