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Direitos e Garantias Individuais (Art 5) - 24/07 (10) Direito à…
Direitos e Garantias Individuais (Art 5) - 24/07
1) Direito à VIDA
Dupla Acepção
2) Existencia Digna, Vida boa
Conceito "mínimo existencial"
Condições mínimas para ter existência digna/boa vida
Uniao Homoafetiva: Entidade familiar (Direito à busca pela felicidade)
1) Direito a sobreviver
Alcance
Intrauterina (Aborto é crime)
Interrupção de Gravidez de feto ANENCEFULO e decorrente de ESTUPRO é ADMITIDA pelo STF.
Extreuterina
2) Direito à IGUALDADE
Obs: Igualdade em diferentes aspectos, estando espalhado no texto constitucional
I - Homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (Igualdade de gênero)
Igualdade: Na lei X Perante a lei
Perante a lei
Pressupõe lei pronta e acabada
Comando destinado aos aplicadores da lei: Judiciário e executivo
Na lei
Comando destinado ao legislador
Ele deve evitar situação de descriminação
Igualdade Material(igualdade na prática)
Dá AMPARO às AÇOES AFIRMATIVAS (Discriminações positivas)
Tratamento discriminatório benéfico para grupo desfavorecido. (Ex: Cotas raciais)
Limite de Idade em Conc. público ADMITE limites maximo e mínimo.
MASS, tem que ta previsto EM LEI. Edital transcreve a lei
ADMITIDO critérios distintos para promoção de mulheres e homens na aeronáutica.
DISPENCA - SUMULA Vinculante 37 STF: Nao cabe ao Poder Judiciario, que nao tem funcao legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Aumento do salário dos servidores é feito por meio de lei de INICIATIVA do chefe do EXECUTIVO
3) Princípio da Legalidade - II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Lei em Sentido Amplo
Lei formal + atos normativos do Poder público (ex: portaria, instrução normativa)
Reserva Legal
Apenas a lei formal (+ restrita)
Determinada matéria está sujeita a reserva legal, então não pode tratá-la com decreto, IN... Ex: Materia penal (Definição de crimes)
Reserva legal Absoluta x Relativa
Relativa
Lei fixa PARÂMETROS de atuação
Absoluta
Tema INTEGRALMENTE regulamentada pela lei
R. L. Simples x Qualificada
Qualificada
CF prevê o conteúdo e a finalidade. EX: Art 5, XII
Simples
CF não especifica conteúdo nem finalidade. EX: Art 5, VII
4) Vedação à tortura: APARECE NA PROVA NA LITERALIDADE
"Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumando ou degradante"
Ta no começo da CF, em contradição ao REGIME MILITAR
OBS: NAO HA DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO
5) Liberdade de Expressão
IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Pq vedado anonimato ?Para se responder pelos seus atos
Marcha da maconha: ADMITIDA, sem menores de idade! Não é apologia a defesa das drogas em espaços públicos
Discurso de ódio - Incompatível com pluralismo político/liberdade de expressão
DIPLOMA DE JORNALISTA - DISPENSADO para exercer jornalismo
BIOGRAFIAS NAO-AUTORIZADAS: Admitidas pelo STF. Conflito: Dir. Privacidade x Dir. Liberdade (ultimo ganhou)
MAS, se causar dano moral, cabe indenização.
Tem acepções:
Substancial: Liberdade Expressao em si..Ter a liberdade de se expressar
Intrumental: VEICULOS para expor ideias
6) Direito de Resposta
V - É assegurado o Direito de Resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Aplicação: Em relação às ofensas (TEM QUE EXISTIR A OFENSA!)
Inclusive aquelas que configurem infração penal
Proporcionalidade: Proporcional ao agravo. EX: 1 min de ofensa na TV. Entao direito vai ser de 1 min na tv.
Direito à Indenização
Independe do direito de resposta ter sido exercido
Indenização material, moral e à imagem sao CUMULATIVAS (Aplicadas em conjunto)
7) Liberdade Religiosa
Estado é LAICO (NAO tem religiao oficial. Já houve antes, catolica)
Entidades civis(ex: presidio) e militares(ex: Academias militares) de internação coletiva - Admite-se prestação de assistência religiosa.
Estado não presta!! Quem presta são as igrejas.
U, E, DF, M, NAO podem estabelecer cultos, mas admite-se colaboração, entre entes e as religioes, de interesse publico. (Ex: Em enchente, igreja trabalha junto com Estado)
Obs: STF se posicionou que PODE haver ensino religioso CONFESSIONAL, ou seja, direcionado a uma religiao especifica. (NAO CONFESSIONAL seria um ensino falando de varias religioes diferentes)
MAAASS, tem que ser
FACULTATIVO
8) Escusa de Consciência
VIII - Em caso de invocação de crença religiosa, DUPLA RECUSA gera perda dos DIREITOS POLITICOS:
recusar-se a cumprir prestação alternativa FIRMADA EM LEI
eximir-se de obrigação legal a todos imposta
Ex: Adventistas no sabado de manha
EFICACIA CONTIDA - Por causa da criação de prestação alternativa
9) Liberdade de Expressão da ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTISTICA, CIENTIFICA e de COMUNICACAO
IX - Essa Liberdade é LIVRE,
INDEPENDENTE de CENSURA ou LICENÇA
Liberdade de IMPRENSA
É ampla - Abrange críticas contundentes
Abusos geram responsabilização
Obs:
É possivel noticias ridicularizando politicos na eleição (charges cartoons)
10) Direito à Privacidade
X - Invioláveis: INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA, IMAGEM, assegurado direito à INDENIZACAO.
Titulares: PF e PJ
Submissão compulsória a exame de DNA - Viola sua privacidade/intimidade
Privacidade dos Ag Publicos - Sujeita a "Cláusula de Modicidade". Significado: Privacidade + Restrita - Devido ao princípio da publicidade.
Sigilo Bancário
Competência para determinar quebra do Sigilo Banc:
CPI´s Federais e Estaduais
Municipais nao!
MP
MP pode requisitar diretamente extratos e movimentações de contas de órgãos e entidades públicas, porque são verbas públicas
e não há direito ao sigilo bancário nesse caso.
Poder Judiciário
Autoridades Fiscais (LC 105/2001) - Permite autoridades fiscais requisitar ÀS INSTITUICOES FINANCEIRAS informações protegidas por SIGILO BANCARIO!
Argumento do STF:Há TRANSFERENCIA DE SIGILO - SIGILO BANCARIO PARA SIGILO FISCAL
Tribunal de Contas -
Não podem QUEBRAR SIGILO BANCARIO
TCU pode requisitar info sobre OPERACOES DE CREDITO que envolvam RECURSO PUBLICO
Não é considerado quebra do sigilo bancario