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LIVRAMENTO CONDICIONAL 83/CP (CONCESSÃO (OUVIR (MP, DIRETOR…
LIVRAMENTO CONDICIONAL 83/CP
GENERALIDADES
LAPSO RESTANTE: PROVA
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
DIREITO SUBJETIVO DO RÉU
REQUISITOS
OBJETIVOS
1/3
PRIMÁRIO CRIME DOLOSO
BONS ANTECEDENTES
1/2
REINCIDENTE CRIME DOLOSO
2/3
CRIMES HEDIONDOS
:skull_and_crossbones:
NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO
SEM FALTA GRAVE ULTIMOS 12 M
SUBJETIVOS
TENHA REPARADO O DANO
COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO
BOM DESEMPENHO TRABALHO
PROVER PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA
SE CRIME DOLOSO
PERÍCIA CESSAÇÃO PERICULOSIDADE
CONCESSÃO
OUVIR
MP
DIRETOR ESTABELECIMENTO
CONSELHO PENITENCIÁRIO
PEDIDO
SENTENCIADO
CÔNJUGE
CONSELHO PENITENCIÁRIO
SEMPRE
IMPÔR
OCUPAÇÃO LÍCITA
COMUNICAR SITUAÇÃO
NÃO DEIXAR COMARCA
PODE
IMPÔR
132, §2/LEP
NÃO MUDAR DE RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO
ESTAR EM CASA EM HORA FIXADA
NÃO FREQUENTAR ALGUNS LUGARES
REVOGAÇÃO
OBRIGATÓRIA
SENTENÇA IRRECORRÍVEL PPL
ANTES
DURANTE
FACULTATIVO
VIOLAR OBRIGAÇÕES SENTENÇA
CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL
MULTA
PRD
CONTRAVENÇÃO - PRISÃO SIMPLES
Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido
. E
SALVO
quando a revogação resulta de condenação por outro crime
anterior àquele benefício
,
não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
PRORROGAÇÃO
DURANTE A PROVA
SE ANTERIOR A PROVA
EXTINÇÃO PUNIBILIDADE
PPL SUPERIOR DOIS ANOS