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SUSPENSAO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA (REQUISITOS (PENA INFERIOR 2…
SUSPENSAO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
PENA INFERIOR 2 ANOS
PRIMÁRIO CRIME DOLOSO
CULPABILIDADE
ANTECEDENTES
CONDUTA SOCIAL
PERSONALIDADE
MOTIVOS/CIRCUNSTÂNCIAS
NÃO POSSA SER PRD
SEJA DETENÇÃO
PROVA
COMUM
2 - 4 ANOS
CONDIÇÕES
SERVIÇOS COMUNITÁRIOS OU LIMITAÇÃO FDS
IDOSO (70A)
4 -6 ANOS
CONTRAVENÇÃO
1 - 3 ANOS
ESPECIAL
2 - 4 ANOS
CONDIÇÕES
CONDIÇÕES 78§1
COMPARECIMENTO A JUÍZO
PERMANECER COMARCA
NÃO FREQUENTAR ALGUNS LUGARES
REPARAR O DANO
59 FAVORÁVEL
REVOGAÇÃO
:a: OBRIGATÓRIA
SENTENÇA CRIME DOLOSO
NÃO PAGA MULTA
NÃO REPARA O DANO
NÃO CUMPRE AS CONDIÇÕES
AUMENTA DO PERÍODO DE PROVA ATÉ O MÁXIMO
:b: FACULTATIVA
SENTENÇA CRIME CULPOSO
SENTENÇA CONTRAVENÇÃO
SEJA; PRD ou PRL
PRORROGAÇÃO
NOVO PROCESSO
OBRIGATÓRIA
CRIME DOLOSO
NÃO PRECISA CUMPRIR CONDIÇÕES
NÃO SE APLICA
PRD
MULTA
CASSAÇÃO
CONDENADO NÃO COMPARECE AUDIENCIA ADVERTENCIA
EM GRAU DE RECURSO HÁ O AUMENTO DA PENA DA PPL QUE IMPOSSIBILITA O SUSRSIS