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Teoria dos Direitos Fundamentais - 23/07 (Características dos Direitos…
Teoria dos Direitos Fundamentais - 23/07
Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos
Direitos Fundamentais
Positivados em uma Constituição
E tem características fundamentais
Direitos Humanos
Positivados no plano internacional (Previstos em tratados)
Obs: É possivel direito ta positivado no plano internacional mas nao na CF.
Ex: Duplo Grau de Jurisdicao
Direitos do Homem
Válidos em todos lugares / tempos
Sabe-se ter mas não estão positivados (escritos)
Direitos Naturais
Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais
Garantias Fundamentais
Protegem Direitos Fundamentais
Normas ASSECURATORIAS
Ex: Habeas Corpus (protege liberdade de locomocao)
Obs: Tbm podem ser consideradas Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
Normas DECLARATORIAS!
Geracoes de Dir Fundamentais
5 Geração - Direito à PAZ
4 Geração (Paulo Bonaudiz)
Típicos da Globalização Economica-política
Direito à democracia, pluralismo, informação
2 Geração
Igualdade
Atuacao Positiva do Estado em favor do indivíduo por meio de políticas públicas. (Saude, previdencia, educação)
São Liberdades Positivas
São eles: Dir Sociais, Economicos e Culturais
3 Geração
Fraternidade
Direitos Transindividuais (KAREL VASAK)
Nao tem como titulares so uma pessoa, mas a coletividade.
Sao eles: Direito ao meio ambiente, Consumidor e ao desenvolvimento
1 Geração
Limitação do Poder de Estado (Abstenção do Estado) - Chamadas de:
"Direitos de Defesa"
Protegem o indivíduo do Estado
"Liberdades Negativas"
Nega a atuação do Estado
Possuem função normativa de natureza DEFENSIVA ou NEGATIVA, mas não APENAS.
São eles: Direitos Civis e Políticos
Ex: Liberdade de Expressão, Locomoção, Direito de Propredade
OBS: Geracões = Dimensoes. Nova geração nao exclui anterior, se acumula
OBS 2: "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" - Lema da Revolução Francesa
Titularidade dos D. Fundamentais
PJ
PF
Brasileiros
Estrangeiros (Residentes ou não-residentes)
Pode ter imóvel no Brasil (Titular do direito à propriedade)
Pode impretar Habeas Corpus se for preso
Características dos Direitos Fundamentais
Imprescritibilidade - Não se perdem com decorrer do tempo
Proibição de Retrocesso - Principalmente para direitos Sociais. Nao pode Piorar!!
Inalienabilidade
Nao tem conteudo economico-patrimonial (Proibido comercializar órgãos)
São intransferíveis / Inegociaveis
Efetividade - "Máxima concretização" dos Direitos Fundamentais
TÊm que ser aplicados na prática, no dia-a-dia
Indivisibilidade - D. Fund. compõe um todo único/indivisível - Vao se acumulando
Irrenunciabilidade
Ex: Eutanasia (pedir ao doutor te deixar morrer) é prática inadimissível.
Porém, adimite-se a auto limitação voluntaria. Ex: BBB
Historicidade - Processo Historico na BUSCA DE DIREITOS (As geracoes representam isso)
Relatividade (Até o direito à vida). Em caso de guerra declaraada, admite-se pena de morte. (DIREITO FUND NAAAO É ABSOLUTO!)
Universalidade - Conjunto minimo de direitos que são concedidos a TODAS AS PESSOAS, em qualquer lugar do mundo.
Obs: Existem direitos Fundamentais que sao para um grupo apenas. Ex: Direito do Trabalhador
Concorrência - Indivíduo pode exercer vários direitos fundamentais ao mesmo temo
Dupla Dimensao dos Direitos Fundamentais
Dimensao Objetiva
Direito Fundamental produz eficacia irradiante
Ou seja, devem ser levados em consideração por todo Ordenamento Juridico.
Sao normas ESTRUTURANTES DO ESTADO
Dimensao Subjetiva - Sao direitos exigiveis do Estado.
Interesse pessoal do indivíduo frente ao Estado.
Limites aos Direitos Fundamentais (2 Teorias)
Teoria Externa (Relativa)
Adotada no Brasil
Admite o conflito (juizo de ponderação) entre direitos fundamentais
Não é adotada expressamente
O Conflito com os outros direitos representa os limites dos outros direitos
TEORIA DOS "LIMITES DOS LIMITES" (DESPENCAA)
"Núcleo Essencial" do Direito não pode ser afetado
É determinado apenas no caso concreto aplicando o princípio da proporcionalidade
As limitações têm um limite: O núcleo essencial.
Teoria Interna (Absoluta)
Processo de definição dos limites de um direito é um processo INTERNO àquele direito.
Ex: Analisar a liberdade de expressão em abstrato, sem fatores externos.
Nao te sujeita a fatores externos
Ex de fatores externos: Aplicação do princípio da proporcionalidade
Não há que se falar em juizo de ponderação!
Eficacia Vertical x Horizontal dos Dir Fundamentais
Horizontal: Individuo - Individuo
Ex: Ampla defesa e contraditorio para o musico expulso de associacao
Vertical: ESTADO - INDIVIDUO
Catálogo dos Direitos Fundamentais (Quais são)
Direitos de Nacionalidade
Direitos Políticos
Direitos Sociais
Partidos Políticos
Direitos e Garantias Individuais
Obs: Esses sao os expressos na CF, mas existem outros fora dela.
OBS: Para o cespe, o catalogo inclui os expressos e os fora.
Macete: "INSPP"
APLICAÇÃO
Todos Dir Fund tem aplicação IMEDIATA
Art 5, par 1 - "É um comando de OTIMIZAÇÂO dos direitos fundamentais"
Diferente de "Aplicabiidade"
Existe Direito Fundamental de Eficacia LIMITADA
Abertura Material dos Dir Fundamentais
Art 5, par. 2 - Os direitos e garantias expressos nessa constitição não excluem outros documentos do regime e dos principios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a RFB faça parte.
Existem direitos fundamentais que nao estoa na CF. Ex: Direito ao nome - Codigo Vicil
Rol é exemplificativo