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Art 54 a 57 - Organização dos Poderes - Poder Legislativo - Câmara…
Art 54 a 57 - Organização dos Poderes - Poder Legislativo - Câmara Legislativa
Art. 54 - Poder Legislativo exercido pela Câmara Legislativa
Câmara Legislativa =
Representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.
§único art 54 -
Legislatura =
4 anos
Inicia
com a posse dos eleitos
Art. 55 - Sede em Brasília
§único art 55 -
Pode se reunir em qualquer local do DF temporariamente, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
deliberação da maioria absoluta de seus membros
Art. 56 - as deliberações da
Câmara Legislativa e de suas comissões
serão tomadas por
maioria de votos
, presente a
maioria absoluta de seus membros
, em v
otação ostensiva
.
Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica
Parágrafo único.
Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a
votação
poderá ser realizada por
escrutínio secreto
, desde que
requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa
e
aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art 57
Representação da Câmara Legislativa
Pelo
Presidente da Câmara
Pelo
Procurador-Geral
casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio
Funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito:
I –
representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio;
II –
promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III –
promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal;
IV –
prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa;
Ingresso na carreira =
concurso público de provas e títulos.
Regulamenta a
organização e o funcionamento
da sua
Procuradoria-Geral
e da respectiva carreira de
Procurador da Câmara Legislativa.