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PROCESSO ADMINISTRATIVO (GERAL - NÃO PAD) - LEI 9.784/99 - pt1 (PRINCÍPIOS…
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CASOS EXPRESSOS DE MOTIVAÇÃO OBRIGATÓRIA
Atos que:
- Neguem, limitem ou afetem direitos/interesses;
- Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
- Decidam recursos administrativos de concurso ou seleção pública;
- Dispensem ou declarem inexigibilidade de processo licitatório;
- Decidam recursos administrativos;
- Decorram de reexame de ofício;
- Deixem de aplicar jurisprudência firmada ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
- Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. #
NÃO SE PODE DELEGAR:
- Edição de atos normativos;
- Decisão de recursos administrativos;
- Competência exclusiva. #