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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 686 (Extorsão (constranger (para (conduta (fim)…
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 686
• Furto
circunstanciado
repouso noturno
1/3
Privilegiado e qualificado ?
sim
requisitos
primariedade
pequeno valor
qualificadora
objetiva
ROUBO
Circunstanciado
1/3 a 1/2
não são qualificadoras
armas
desnecessário
apreeensão
concurso
Qualificado
lesão grave e morte
lesão leve ?
absorvido
Extorsão
constranger
violência
grave ameaça
para
abster
tolerar
conduta
fim
vantagem econômica indevida
diferença com roubo ?
imprescindível participação da vítima
diferença com estelionato?
estelionato a vítima entrega por FRAUDE
CONSUMAÇÃO ?
simples constrangimento
Extorsão mediante sequestro
hedi
delação premiada
1/3 a 2/3
Apropriação indébita
apropriar-se
necessário
posse
detenção
desvigiada
e se não for desvigiada |?
furto
Dolo
requisito
posterior entrega da coisa
caso contrário ?
estelionato
Estelionato
• Receptação (art. 180 do CP)
própria
tem consciência
imprópria
influir
terceiro de boa fé
compre
oculte