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DISPOSIÇÕES GERAIS
A União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem…
DISPOSIÇÕES GERAIS
A União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir:
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III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Lei Complementar:
Dispor sobre conflitos de competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
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Compete à União, em Território Federado, os impostos Estaduais. :pencil2:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.
As contribuições federais e de intervenção no domínio econômico:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
III - poderão ter alíquotas:
a. ad valorem (base de cálculo expressa em porcentagem), tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro (base de cálculo do valor da importação);
b. específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei
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Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma da lei, para o custeio de iluminação pública.
** É facultada a cobrança de contribuição deste imposto na fatura de consumo de energia elétrica.
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