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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que…
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência;
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Quem pode impetrar?
Cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos
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