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LXXII - conceder-se-á "habeas-data" (a) para assegurar o…
LXXII - conceder-se-á "habeas-data" (a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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