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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e…
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Finalidade
Proteger Direito Líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data"
Legitimados ativos
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, as universalidades reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual, alguns órgãos públicos e o Ministério Público
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Liminar
Exceções
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Reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
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Não cabe
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Lei em tese (generalidade e abstração), exceto se produtora de efeitos concretos
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