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LEI DE TORTURA 9.455/1997 (CARACTERIZAÇÃO (CONDUTA (constranger alguém com…
LEI DE TORTURA
9.455/1997
CARACTERIZAÇÃO
CONDUTA
constranger
alguém com
violência ou grave ameaça
causando-lhe
sofrimento físico ou mental
DOLO ESPECÍFICO
em razão de
discriminação racial ou religiosa - TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA-RACISMO
para provocar
ação ou omissão de natureza criminosa - TORTURA CRIME ou P/ PRÁTICA DE CRIME
com o fim de
obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa - TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA
o dolo específico é necessário p/ caracterizar,
se houver somente ao sofrimento físico, responde por lesão corporal
submeter alguém sob sua guarda ou proteção
, com emprego de
violência ou grave ameaça,
a intenso
sofrimento físico ou mental
como forma de aplicar
castigo ou medida de caráter preventivo - TORTURA-CASTIGO > única forma de crime próprio, quem tem guarda
quem
submete pessoa presa
ou sujeita a medida de segurança
a sofrimento físico ou mental
, por intermédia da
prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 8 A
CRIME MATERIAL
- consuma com o sofrimento da vítima
admite tentativa e desistência voluntária
não
admite arrependimento eficaz ou posterior
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
OMISSÃO PERANTE TORTURA - aquele que se omite quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las
Pena: Det 1 a 4A
somente se tinha o dever de evitar
GERAL
INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU INDULTO,
PORÉM PRESCREVE
dor física ou sofrimento mental
QUALIFICADORAS
por resultado
lesão corporal grave - REC 4 a 10A
morte - REC 8 a 16A
AUMENTO DE PENA
+ 1/6 até 1/3
cometido por agente público
contra
criança, adolescente, gestante, pne, maior de 60
cometido mediante
sequestro
EXTRATERRITORIALIDADE
vítima for brasileira
local onde lei brasileira é aplicável
EFEITO
EXTRAPENAL
ADMINISTRATIVO
automático
PERDE CARGO OU FUNÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER PELO DOBRO DA PENA
INICIA O CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO
- mas progressão do regime é admitida, STF vem afrouxando e admite não iniciar em regime fechado