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Inquérito Policial :male-police-officer::skin-tone-6: (Características do…
Inquérito Policial :male-police-officer::skin-tone-6:
Instauração do IP
Ação Penal Pública incondicionada
Auto de prisão em flagrante
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Requisição
judicial
ou do MP
#
Juiz pode requisitar instauração do inquérito, mas apenas o Delegado poderá indiciar o acusado
Doutrina majoritária: Juiz não pode requisitar
De ofício pela autoridade policial
#
Portaria
Denúncia formulada por qualquer do povo (verbal ou por escrito):
delatio criminis
#
Denúncia anônima/inqualificada
: deve verificar a procedência e veracidade das informações
Requerimento da vítima ou representante
#
Despacho que indeferir caberá recurso para o Chefe de Polícia
Ação Penal Privada
Requerimento do ofendido/representante legal
Ação Penal Pública condicionada
Representação do ofendido
Requisição do Ministro da Justiça
Arquivamento do IP
Motivação
Causa excludente de ilicitude
STJ: Não é possível desarquivar
STF: É possível desarquivar
Falta de justa causa
Possível desarquivar
Insuficiência de provas
Possível desarquivar
Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal
Possível desarquivar
Coisa julgada formal
Atipicidade
Não é possível desarquivar
Coisa julgada formal e material
Causa excludente de culpabilidade
Não é possível desarquivar
Causa extintiva da punibilidade
Não é possível desarquivar
Exceção: certidão de óbito falsa
Autoridade policial não poderá mandar arquivar
Espécies
de Arquivamento
Arquivamento implícito
Situação em que o órgão do Ministério Público deixa de incluir algum fato (
objetivo
) ou algum investigado (
subjetivo
) na denúncia, sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento
Não é aceito pela doutrina e jurisprudência: arquivamento depende de decisão fundamentada
STJ: Inviável o oferecimento de queixa-crime subsidiária quando o MP arquiva implicitamente
Arquivamento indireto
É aquele em que o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, por razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de pedido de arquivamento
Também não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Isto porque não houve inércia do MP, ele se manifestou pela declinação da competência
STJ
Inviabilidade de MS impetrado pela vítima
para evitar o arquivamento de IP
Inviabilidade de ação penal privada subsidiária da pública
no arquivamento
Inaplicabilidade do art. 28 do CPP nos procedimentos que tramitem no STJ
, os promotores atuam por delegação do PGR
Decisão judicial mediante pedido do MP
Desarquivamento do IP
Prova nova
Substancialmente nova
Formalmente nova
Desarquivado pelo
juiz
mediante pedido
Autoridade policial
MP
Procedimento
MP dirige ao Juiz um pedido de arquivamento
Juiz concorda
Arquiva
Juiz discorda
Remete os autos ao
PGJ
Oferecer denúncia
Designar outro órgão do MP para o caso
Este outro órgão é OBRIGADO a oferecer denúncia. Atua com uma “
longa manus
”, ou seja, por delegação do PGJ
Requerer diligências
Insistir no pedido de arquivamento
Juiz estará obrigado a arquivar
Decisão administrativa PGJ ou do PGR
Atribuição originária dos mesmos
Insistência de arquivamento, do qual o juiz tenha discordado, nos termos do art. 28 do CPP
Nessas hipóteses não é necessário que o PGJ ou PGR submeta sua decisão ao poder judiciário
Se o interessado não concorda com a decisão de arquivamento do Procurador, cabe
recurso ao Colégio de Procuradores
Hipóteses em que haverá
RECURSO da decisão de arquivamento
Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo
RESE (Lei de Contravenções Penais)
Juiz arquiva o inquérito de ofício sem iniciativa do MP
Correição Parcial
Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública
Reexame necessário
Polícia judiciária
Autoridades policiais
Apuração das infrações penais e de sua autoria
Atestados de antecedentes - não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes
Mais de uma circunscrição policial: as autoridades poderão requisitar diligências em outras circunscrições independentemente de precatórias ou requisições, até que compareça autoridade competente
Reprodução simulada dos fatos
Não pode contrariar
Moralidade
Ordem pública
Prazos do IP
Lei de Drogas
30 dias: preso
Podem ser duplicados
90 dias: solto
Justiça Federal
15 + 15 dias: preso
30 + 30 dias: solto
Regra
10 dias: preso
30 dias: solto
Fato de difícil elucidação - autoridade poderá requerer a devolução dos autos para ulteriores diligências
Crimes contra a Economia Popular
10 dias
Preso ou solto
Crimes hediondos
Caso tenha sido decretada prisão temporária
60 dias (prazo máximo da prisão temporária)
Crime Militar
20 dias: preso
40 + 20 dias: solto
Requisição de diligências
A juízo da autoridade
Indiciado
Ofendido ou seu representante legal
Características do IP
Sigiloso
Não é exclusivo da polícia judiciária
Não possui rito pré-determinado
Discricionariedade
Unidirecionalidade
Temporário
Inquisitivo
Tese DP: sujeito ao contraditório e a ampla defesa
Exercício endógeno: Solicitação de diligências, razões e quesitos
Exercício exógeno: HC, MS, Requerimentos ao Juiz
Lei 13.245/2016 - alterou o EOAB: apresentar razões e quesitos
No inquérito objetivando a expulsão do estrangeiro há contraditório
As medidas invasivas e redutoras da privacidade, deferidas judicialmente, devem, contudo, ser submetidas ao princípio do contraditório quando cessadas e reunidas as provas colhidas por esses meios.
Escrito, instrumental
Indisponível
Oficioso
Oficial
Dispensável
:warning:
Formal
STF
É constitucional
Lei Estadual que preveja a possibilidade de o MP requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, tratando-se de indiciado solto
É inconstitucional
Lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público. STJ entende que pode
É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial
Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “
denúncia anônima
”:
Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”
Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial
Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado
Elementos migratórios
Extraídos do inquérito e levados ao processo, podendo ser validamente valorado em eventual sentença condenatória
Provas cautelares
Provas produzidas antecipadamente
Provas irrepetíveis
Indiciamento
Direcionar o inquérito, as investigações, à determinada pessoa
Competência
privativa do Delegado
Adequada fundamentação
Apontar os indícios da autoria, materialidade e as circunstâncias do delito.
Até o início da ação penal
STJ: Depois pode ser considerado constrangimento ilegal
Não podem ser indiciados
Membros do Judiciário
Autoridades com foro por prerrogativa de função
Indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade
Membros do MP
Desindiciamento
Retirada do status de indiciado atribuído ao agente
Voluntário
Coacto
Procedimento
Portaria
Notícia crime
Diligências
Relatório
Remessa dos autos do IP
Conclusão do IP
Relatório
Peça descritiva
Não há juízo de valor, apenas aponta: autoria e materialidade
Exceção: art. 52, I da Lei de Drogas, explicar as razões que levaram a classificação do delito, quantidade e indícios que classifique como usuário ou como traficante
Não é uma peça obrigatória
Art. 10, §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ COMPETENTE
Doutrina moderna: quando o Delegado concluísse o IP, em vez de remeter os autos ao juiz, ele deveria enviar o procedimento diretamente ao Promotor de Justiça/Procurador da República
Res. 063/2009: o CJF também determinou a tramitação direta do IP entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal
Chegando ao Juízo competente
APPública
os autos são remetidos ao MP
APPrivada
os autos ficam em cartório aguardando a iniciativa da vítima
Certidão de Antecedentes
A certidão de antecedentes da Polícia perdeu completamente a importância porque será
sempre negativa
, considerando que ela somente informava a existência de inquéritos policiais, o que agora é terminantemente vedado
Vista ao MP
Requerer ao juiz a devolução ao Delegado para novas diligências
Caso o juiz indefira o pedido de devolução dos autos à autoridade policial, caberá Correição Parcial
Requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial
Oferecer denúncia
Requerer ao juiz que decline a competência ou que suscite conflito de competência
HC: Juiz de Primeira instância
HC: TJ ou TRF
Decisão de arquivamento: em regra, IRRECORRÍVEL