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Organização dos Poderes (CLDF (regulamentará organização e funcionamento,…
Organização dos Poderes
Poderes do DF
independentes e harmônicos entre si
Executivo
Legislativo
Vedada
delegação de atribuição entre os Poderes
Cidadão na função de 1 dos Poderes
Não pode exercer atividade em outro
SALVO
exceções da LODF
DF NÃO tem Poder Judiciário próprio
Poder Legislativo
CLDF
representantes do povo
eleitos e investidos
legislação federal
Legislatura
4 anos
inicia-se com a posse
sede em Brasília
pode reunir-se temporariamente em qlq lugar
deliberação da
MAIORIA ABSOLUTA
motivo relevante
conveniência pública
acontecimento que impossibilite uso da sede
salvo contrário
deliberação da CLDF E Comissões
Maioria de votos presente a maioria absoluta
sigilo imprescindível ao interesse público
votação por escrutínio secreto
requerida por partido COM representação da CLDF
E aprovada em votação ostensiva
MAIORIA ABSOLUTA
representando
pelo presidente
judicialmente
Procuradoria-Geral da CL
juízo em nome próprio (CLDF)
CLDF
regulamentará organização e funcionamento
sua procuradoria
carreira de procurador
dispor sobre funcionamento
procuradoria
até provimento de concursos