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Bens do DF (Uso de bens por 3º (interesse público (na forma da lei),…
Bens do DF
Uso de bens por 3º
concessão administrativa de uso
permissão
autorização
interesse público
na forma da lei
São Bens do DF
Atualmente lhe pertencem
vier adquirir
forem atribuídos
Águas
superficiais
subterrâneas
fluentes
SALVO
decorrentes de obras da União
Rede viária
sua infraestrutura
bens acessórios
Desafetação
Lei específica
comprovado interesse público
audiência à população interessada
Bens inservíveis
podem ser alienados
mediante licitação
doação
SOMENTE
casos que lei especificar
Bens imóveis
autorização legislativa
alienação
aforamento
comodato
cessão de uso
Todos os bens
deverão ser cadastrados
identificação respectiva
Aquisição por compra ou permuta
Alienação de bens imóveis
requisitos
prévia avaliação e autorização da CLDF
comprovação de interesse público
observância da legislação de licitação
Gov encaminhará à CLDF
anualmente
relatório
identificação de bens do DF objeto
concessão
permissão de uso
destinação e beneficiário
descumprimento
crime de responsabilidade
Destinação dos bens
prioritariamente
uso público
respeitar normas
meio ambiente
patrimônio histórico
cultural
arquitetônico
paisagístico
garantir interesse social
Indisponíveis
afetação
Bens dominicais
políticas de ocupação ordenada do território
Poder Executivo
administrar os bens do DF
Câmara Legislativa
administrar bens usados
seus serviços
sob sua guarda
Disponíveis
desafetação