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Corregedoria (Prazos (Distribuída (Representação (ou Notícia (Infração),…
Corregedoria
Prazos
Distribuída
pela Mesa
Representação
Denúncia
ou Notícia
Infração
ao Código
Ética
Corregedor
Notificará
no Prazo
1 Dia
Investigado
para Prestar
Esclarecimento
Prazo
10 Dias
Úteis
Encerrado
Prazo
do Investigado
Com
ou Sem
Esclarecimentos
Corregedor
Proferirá
em 15 Dias
Parecer
Prévio
Opinativo
à Comissão
Expirado
Prazo
Com ou
sem Parecer
Prévio
Corregedor
Poderá
Comissão
com Base
Cópia
Representação
Denúnica
ou Notícia
Infração
Iniciar
Processo
Disciplinar
Eleição
Deputado
é Eleito
Mesma
Eleição
das Presidências
Comissões
Permanentes
Mandato
1 Ano
Permitida
1 Reeleição
na Mesma
Legislatura
Descumprimento
Prazos
Corregedor
para Notificar
Investigado
e Emitir
Parecer
Prévio
Além de
Configurar
Procedimento
Incompatível
com Ética
e Decoro
Parlamentar
Não prejudica
Iniciativa
da Comissão
Defesa
Direitos
Humanos
para Iniciar
Processo
Disciplinar
Procedimento
em Caso
Arguição
Suspeição
ou Impedimento
Corregedor
Será
Escolhido
Corregedor
Ad hoc
Mediante
Eleição
em Plenário
em Sessão
Específica
Realizada
até Sessão
Seguinte
da Arguição
Órgão
Encarregado
Zelar
Decoro
Parlamentar
e Sanear
Processo
Legislativo
Detectando
Equívocos
Existentes
e Procurando
Corrigir
e Evitá-los
Competências
Corregedor
a) Zelar
Decoro
Parlamentar
Ordem
e Disciplina
Âmbito
Casa
b) Realizar
Investigação
Prévia
Acerca
Qualquer
Notícia
Infração
ao Código
Ética
c) Inspecionar
Periodicamente
Processos
Referentes
às Proposições