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Características da Jurisdição (Imparcilidade (Mitigação (Impedimento Art.…
Características da Jurisdição
Substutividade
O Estado substitui os particulares
Resolução, sentença, feita pelo Juiz
Existência de Lide
Imparcilidade
É presumida em razão da própria investidura
Diferente de Neutralidade: posição ativa
Mitigação
Suspeição Art. 145
(Presunção de parcialidade Relativa)
Recebeu presentes/Aconselhou alguma das partes
Parte credora/devedora deste, cônjuge ou parentes até 3 grau
Amigo íntimo ou inimigo das partes/advogado
Interessado no processo em favor de alguma das partes
Impedimento Art. 144
(Parcialidade Absoluta)
Herdeiro/Donatário ou Empregador das partes
Instituição de ensino na qual tenha vinculo de emprego/prestação de serviços
Sócio ou membro da Diretoria/ADM da PJ parte no processo
Seja parte cliente do escritório de seu conjuge/parente até 3 grau, mesmo que patrocinado por adv. de outro escritório
Quando promover ação contra a parte ou seu advogado
Quando for parte ele próprio/cônjuge/parente até 3 grau
Defensor Público, advogado ou membro do MP sendo cônjuge/companheiro/parente até 3 grau
Interveio com mandatário, perito, membro do MP ou Testemunha
Proferiu decisão em outro grau de jurisdição