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IN-05/2017 CAP V GESTÃO CONTRATO Seç III (Subseç VI Repactu e Reaj…
IN-05/2017
CAP V
GESTÃO CONTRATO
Seç III
Subseç I Fiscal e Início
Prest Servç
Art 44
Preposto deve
ser desig antes do início
§ 2º Comunic por escrito
Sempre q o ato exigir
Excepcionalmente
por mens eletrônica
§ 3º Pode convocar preposto
Provid imediatas
§ 1º Indic pode recusada
Desde que justificada
§ 4º Órgão pode:
Exigir manut preposto
Escala semanal ou mensal
Doc designação
Poderes
Deveres
Art 45
Após assinatura
o órgão deverá reun inicial:
§ 1º Na Reunião inicial
Ata
Presente:
Gestor, fiscal
OU
equipe
Preposto
Se for o caso:
Servd ou equipe
Planej Contrat
§ 2º Reuniões c/Prep
Garantir qualid e resultados
§ 3º Alterar início servç ou etapas
Excpc, justif e autoriz
Setor de Licitações
Requerim
SE
antes do início
§ 4º No caso
§3º
Administração :eyes:
Ato convocatório
Isonomia
Interesse público
Qualidade
Registrar:
Pagto mediante
prestação serviços
Apres Plano Fiscaliz
Obrig contratuais
Mecan fiscaliz
Estratégia execução
Plano complem exec
Método aferição
Sanções aplicáveis
Art 46
Ocorrências
§ 1º Reg Ocorr, comun e docs
Em proc de fiscaliz
instruído c/doc
§4º-art 42
§ 2º Dec/prov além comp fiscal
Regist e encam ao gestor
Enviar p/superior
medidas saneadoras
Gestor e Fiscais
Provid cumprim contr
:eyes:
§§1ºe2º-art 67-L8666
Registradas durante toda a vigência
Art 47
Acomp e fiscalizar exec
c/instrum controle, :eyes: seg aspectos:
I Result c/verif prazos e qualid
II RH
X
qtde e formação
III Qlde e Qtde mater usados
IV Adequ servç à rotina
V Cumprim obrigações
VI Satisfação usuário
§ 1º Contr uso materiais
Criar no início
P/acomp execução
Estimativas futuras
§ 2º Verif materiais
Doc detalhado da contratada
Quantidades
Especificações
Qualidade
Forma de uso
Marca
Subseç II
Fisc
Téc e Administ
Art 48
:eyes:
ANEXO VIII
Subseç III Recebim
Provis e Definitivo
Art 50
Ao receber :eyes:
Princ Segreg
,
exct:
art74-L8666
I Rec Prov realzd por:
f téc/adm/set/equ fisc
b) Qdo fiscal por servd
Relat circunst em relação
fisc téc e administ
P/gestor p/rec defin
a) Relat circunst
c/reg-anal-concl ocorr
P/gestor p/rec defin
II Rec Def pelo gestor
a) Anal rel/docs fisc téc/adm
Se irreg, solic correç
b) termo circunst p/rec def
c) Empresa NF/Fat vlr exato
:eyes: ANEXO VIII-A
Art 49
Conf
art 73a76-L8666
e Ato Convocatório
Subseç IV
Vig e Prorr
Art 51
:eyes:
ANEXO IX
Subseç V
Alter contrat
Art 52
:eyes:
ANEXO X
Subseç VI
Repactu e Reaj
Art 54
Repact (reaj contr)
após 1 ano
§ 2º Repact pode ser
dividida e em mom difer
§ 3º Deve ser dividida,
qdo ACTs diferentes
§ 1º É direito do contratado
e assegurado rec pagto
:eyeis:
XXI-art 37-CF1988
§ 4º Repact de reaj de ACT
deve repassar aumento total
Art 55
Prazo 1 ano p/repact
será contado a partir:
I Dt limite p/apres
prop do ato convoc
II Da dt do ACT
ou equivalente
Art 53
Ato Convoc e Contrat
indicar crit reaj
Prev índice c/demonstr
variação custos
Art 56
Repact subseq,
1 ano da última repact
Art 57
Repact será solic e com
demonst de anal custos
§ 4º Formal repact por:
apostilam ou aditam qdo
prorrog contratual
§ 5º Prazo
§3º
susp,
ñ comprov custos
§ 3º Decisão s/repact
será 60d após solic
§ 6º Órgão poderá conferir
variação custos alegada
§ 2º Custos merc só conc
se comprovado e observ:
III Planilha c/variação
custos
IV Indicadores setoriais
II Particulidades do
contrato vigente
V Dispon orçamentária
I Preços pratic merc
§ 7º Se repact ñ solic
preclusão na prorr ou encerr
§ 1º Na repact, é vedada
inclusão de benefícios
Art 58
Vlrs repact vigirão
a partir de:
II Dt futura acordada
III Dt passada, se de ACT
I Ocorr do fato gerador
PÚ
Efeitos repact só
nos objetos q a motivaram
Art 59
A repact ñ exclui
art65-L8666
Art 60
Qdo emprs contrat p/
servç remanesc outra
Direito a mesma repact
Reaj antes início contratação
Art 61
Reaj estrito é aplic
índice correç monet
§ 2º Reaj estrito será
de 1ano ou superior
§ 3º Nulo pleno direito, reaj c/
efeito a per inf a 1ano
§ 1º :check: reaj estrito,
se Ñ CDE
§ 4º :check: reaj estte art, se
vlr contr formado p/custos insumos
Subseç VII
Desconformidade Prop
Art 63
Ônus erro dimenss é da
contratada :eyes:
§1º-art57-L8666
§ 2º Se erro > necess contratnt,
pagto = regras contratuais
"b"-I-art65-L8666
§ 1º :eyes: Caput p/cust variáv
de fatores futuros e incertos
Art 62
FiscTéc, se subdim produtv pactuada
Inf SetLic p/ adequ
contratual :eyes:
§1º-65-L8666