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TCU -3 (art. 72 (Diante de despesas não autorizadas, CMO- solicita a…
TCU -3
art. 72
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TCU - auxilia a CMO (Comissão mista permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Não prestados ou insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo- prazo de 30 dias
Entendendo irregular, a Comissão, se julgar que o gasto causa dano irreparável ou grave lesão- proporá ao CN a sua sustação.
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m primeiro lugar, temos que lembrar da SÚMULA 208 DO STJ, que afirma COMPETIR “À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL”.
– Ademais, segundo a SÚMULA 702 DO STF, A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
– É dizer que, prefeitos serão julgados pelo TJ se o crime for de COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
– Caso o crime seja competência da JUSTIÇA FEDERAL ou da JUSTIÇA ELEITORAL, será julgado, respectivamente pelo TRF ou pelo TRE.
Conselhos ou tribunais de Contas dos Municípios- art. 31, CF
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§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. ( criados pelo Minicípios, mas pode, caso sejam criados como órgão estadual, criados pelo Estado ( ex: previsto na Constituição do Estado)
STF : de que poderá ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue em um Município específico, será um órgão estadual. Esse órgão será denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10.02.2006).
É essencial salientar também que os Tribunais que existiam quando da promulgação da Constituição Federal continuam válidos e permanecem em funcionamento. É o caso, por exemplo, do Tribunal de Contas de São Paulo (TCM/SP), criado em 1968.
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O TCU detém poderes investigatórios tal qual uma autoridade judicial, salvo aqueles poderes de reserva de jurisdição como interceptação telefônica. MS 33092, 3015- Gilmar
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III O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente. MS 24379/DF.
IV A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Os Estados podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. Info 883 STF.