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Lei 8.666/93 Exceções à obrigatoriedade de licitar (Avaliar questões de…
Lei 8.666/93
Exceções à obrigatoriedade de licitar
Avaliar questões de provas
veja se é caso de Inexigibilidade
só existem 3 hipóteses
veja se é licitação dispensada
são ações relacionadas com ALIENAÇÃO
doação
permuta
venda
dação em pagamento
veja se é licitação dispensável
o que por exclusão sobrar dos passos 1 e 2
único caso de dispensável que tem
alienação
contratação de EmpPub e SEM
com suas subsidiárias e controladas
aquisição ou alienação
bens
prestação ou obtenção de serviços
desde que preço compatível com mercado
Inexigibilidade
inviabilidade de competição
sem possibilidade de disputa
rol exemplificativo
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivo
vedada
preferência de marca
comprovação de exclusividade
atestado fornecido pelo órgão de registro
caso de obra ou serviço
Sindicato
Federação
Confederação Patronal
entidades equivalentes
contratação de serviços técnicos
estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos
pareceres, perícias e avaliações em geral
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
restauração de obras de arte e bens de valor histórico
natureza singular
profissionais ou empresas de notória especialização
VEDADO
serviços de publicidade
SALVO inegixibilidade
serviços técnicos profissionais especializados
contratação por concurso
contratação de profissional de setor artístico
diretamente ou através de empresário exclusivo
consagrado
crítica especializada
ou pela opinião pública
Licitação dispensada
alienação de bens
rol taxativo do art. 17
Licitação dispensável
faculdade de não licitar
rol taxativo
É dispensável a licitação
obras e serviços de engenharia de valor até 10%
R$ 1.500 reais
DESDE QUE NÃO SEJAM
parcelas de uma mesma obra ou serviço
obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local
possam ser realizadas juntas
outros serviços e compras de valor até 10%
R$ 8.000 reais para alienações
DESDE QUE NÃO SEJAM
parcelas do mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem
casos de emergência ou de calamidade pública
bens necessários ao atendimento da situação
parcelas de obras
concluídas em 180 dias
consecutivos e ininterruptos
VEDADA
prorrogação dos contratos
NÃO TIVER interessados na licitação anterior
justificadamente não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração
União tiver que intervir no domínio econômico
regular preços
OU normalizar o abastecimento
propostas apresentadas consignarem
preços manifestamente
superiores aos praticados no mercado
incompatíveis com preços
fixados pelos órgãos oficiais competentes
persistindo a situação
adjudicação
direta dos bens ou serviços
valor NÃO superior ao do registro de preços
aquisição por PJ de direito público interno
bens
produzidos ou serviços prestados
órgão e entidade da Adm Pub
criada para isso em data anterior à Lei
preço compatível com o mercado
possibilidade de comprometimento da segurança nacional
estabelecidos em decreto do Presidente
ouvido o
Conselho de Defesa Nacional
compra ou locação de imóvel
atendimento das finalidades
precípuas da administração
boa instalação e localização
preço compatível com mercado
segundo avaliação prévia
contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento
consequência de rescisão contratual
atender ordem de classificação da licitação
aceitar as mesmas condições
compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis
preço do dia
contratação de instituição brasileira incumbida
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional
OU dedicada à recuperação social do preso
contratada
detenha
inquestionável reputação ético-profissional
SEM fins lucrativos
aquisição de bens ou serviços
termos de acordo internacional aprovado pelo CN
condições vantajosas
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
autenticidade certificada
compatível com finalidade do órgão
impressão
DOU
formulários padronizados
edições técnicas oficiais
serviço de informática
órgão criado para isso
aquisição de componentes ou peças
de origem nacional ou estrangeira
manutenção de equipamentos
durante o período de garantia técnica
condição de vigência da garantia
compras ou contratações de
serviços para o abastecimento
navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas
meios de deslocamento
NÃO PODE EXCEDER
R$ 80 mil reais
compras de material de uso pelas Forças Armadas
EXCETO
materiais de uso pessoal e administrativo
parecer de comissão instituída por decreto
contratação de associação de portadores de deficiência física
prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-
obra,
aquisição ou contratação de produto para pesquisa e
desenvolvimento,
obras e serviços de engenharia
R$ 300 mil reais
contratação de fornecimento ou suprimento
energia elétrica
gás natural
contratação realizada por Emp Pub ou SEM
com suas subsidiárias e controladas
preço compatível com mercado
celebração de contratos de prestação de serviços
organizações sociais
contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica
ou agência de fomento
transferência de tecnologia
licenciamento de direito de uso
exploração de criação protegida
celebração de contrato de programa com
ente da federação
OU adm indireta
contratação da coleta, processamento e
comercialização de resíduos
sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis
fornecimento de bens e serviços
produzidos ou prestados no
País
alta complexidade tecnológica
defesa
nacional
parecer de comissão
designada por autoridade máxima do órgão
aquisição de bens e contratação de serviços
atender contingente militares
operações de paz no exterior
justificativa quanto ao preço e escolha
ratificadas pelo Comandante da Força
contratação de instituição ou organização
pública ou privada
sem fins lucrativos
serviços de assistência técnica e extensão rural
contratações visando ao cumprimento
arts. 3o, 4o,
5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
contratação de transferência de tecnologia para o SUS
contratação de entes privados sem fins lucrativos
cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água
aquisição por pj de direito público interno
insumos estratégicos para saúde