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PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO( :red_cross:) (Medida provisória 1 (versar,…
PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO( :red_cross:)
proposta rejeitada(LEI)?
novo projeto na mesma sessão legislativga ?
regra
não!
exceção
voto
maioria absoluta
qualquer casa
Medida provisória
vedações
sobre projeto de lei aprovado pelo,Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República”.Assim, não é possível editar Medida provisória nessa situação.
direito
penal
processo
civil
penal
ELEITORAL
materia reservada
lei complementar
Vise
sequestro/detenção
bens
poupança
ativo financeiro
organização
poder judicário
carreiras
e garantias
mp
perderão eficácia
não convertida em lei
60 dias :<3:
prorrogáveis
igual period
caberá ao congresso
editar um DECRETO LEGISLATIVO
VEDADO
reedição na mesma sessão lesgislativa
se
perder eficácia decurso do prazo
for rejeitada
Regime de urgência apreciação
45 dias
da publicação
apreciação
passou ?
tranca
pautas
sobrestamento
versar
PPA
diretrizes orçamentárias
orçamento/créditos
suplementares
exceção
créditos extraordinários :<3:
cidadania
nacionalidade
direito politico
partido :<3: politico
Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
iniciativa popular
MUnicipal
5% eleitorado
1%
eleitorado nacional
distribuido
min
5 estados
min
três décimos
eleiores
por estado
veto de projeto de lei :red_cross:
envio PR
15 DIAS
total
parcial
comunica
PR SENADO
motivos
Analise do veto
sessão conjunta
30 dias
maioria absoluta
também é o prazo para sanção tácita
emenda á constituição
comp
1/3
membros
câmara ou
senado
PR
(+) 1/2
assembleias leg federação
representadas
maioria relativa
cada uma
vetos PR
15 dias
SILENTE
abrangência
texto integral
paragrafo
alínea
artigo
derrubada
maioria absoluta
sessão conjunta
60 dias pós veto
ERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público
Tipos
Processo legislativo
autocrático
É aquele no qual o governante fundamenta em si próprio a competência
para elaborar as leis, sem a participação de um colegiado
composto por cidadãos. Manifesta-se em monarquias absolutistas
Processo legislativo
direto
diretamente pelo povo, em assembleias públicas, sem a intervenção
legisladores investidos nessa função.
forma
povo
em
assembleias pub
SEMI DIRETO
A lei é elaborada por um órgão representativo do povo, mas apenas
se aperfeiçoa com a aprovação popular, em referendo.
Pressupõe a existência de órgão legislativo específico.
A vigência e aplicabilidade da norma jurídica é sujeita à condição confirmatória,
qual seja a aprovação popular direta.
representativo
A lei é produzida por um órgão colegiado, representativo do povo
e composto por legisladores investidos por mandato com essa
específica atribuição.
É o adotado no Brasil.
Controle externo
exercido
poder legislativo
auxilio
tribunal de contas
órgão adm
sem subordinação
judiciário ?
não
sujeito passivo
qlq pessoa
gere recursos puib
controle parlamentar/ politico
competencia exclusiva do congresso nacional
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
competencias
TCU
Apreciar, mediante parecer prÈvio, as contas prestadas pelo
Presidente da Rep˙blica;
➢ Julgar as contas dos respons·veis por recursos p˙blicos e dos
causadores de prejuÌzo ao er·rio;
➢ Apreciar, para fins de registro, a legalidade de atos admiss„o de
pessoal e de concess„o de aposentadorias, reformas e pensıes;
➢ Realizar, por iniciativa prÛpria, inspeÁıes e auditorias de natureza
cont·bil, financeira, orÁament·ria, operacional e patrimonial nas
unidades administrativas dos Poderes;
➢ Fiscalizar a aplicaÁ„o de recursos repassados da Uni„o a Estado, ao
Distrito Federal ou a MunicÌpio;
➢ Aplicar sanÁıes em caso de irregularidade das contas ou de
ilegalidade da despesa.
CONTROLE EXERCIDO EM CONJUNTO PELO LEGISLATIVO E PELOS TCS
sustaÁ„o de despesas n„o autorizadas
SUSTAÇÃO de contratos
tribunais de contas
composição
26 tribunais de contas dos estados;
➢ 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal;
➢ 03 tribunais de contas dos municÌpios6
(BA, GO e PA);
➢ 02 tribunais de contas municipais (Rio de Janeiro de S„o Paul