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TERCEIRO SETOR (Espécies (Organização da Sociedade Civil de Interesse…
TERCEIRO SETOR
Espécies
Organização Social (
OS
)
Serviço
serviços públicos não exclusivos do Estado
Criação
criação por particulares
qualificação como organização social
instrumento de qualificação:
contrato de gestão
#
podem receber (rol exemplificativo)
cessão de bens e servidores
consequências
controle
externo
Tribunal de Contas
interno
Conselho de administração da OS
participação de representantes do Poder Público
art. 3º, I, a, da Lei nº 9.637/98
estão dispensadas da licitação
art. 24, XXIV, da lei nº 8.666/93
dotação orçamentária (orçamento público especificamente destinado à OS)
Lei nº 9.637/98
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (
Oscip
)
Serviço
serviços públicos não exclusivos do Estado
Criação
criação por particulares
qualificação como oscip
instrumento de qualificação:
termo de parceria
#
desnecessária prévia licitação
ato vinculado
basta à entidade cumprir os requisitos legais
Lei nº 9.790/99
Não podem firmar termo de parceria
sociedades empresárias
partidos políticos
sindicatos ou confederações sindicais
cooperativas de trabalho
entidades religiosas
organizações sociais
podem receber
somente transferência orçamentária
Entidades de apoio
Forma (rol exemplificativo)
fundações
cooperativas
associações
Serviço
apoio a hospitais, universidades...
pesquisa
ensino
assistência
Criação
criação por particulares
qualificação como entidade de apoio
instrumento de qualificação:
convênio
podem receber (rol exemplificativo)
recursos públicos
cessão de bens
consequências
controle por
Tribunal de Contas
Instituição junto à qual atua
realizam licitação
procedimento simplificado
Exemplos
Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - UFMG)
Fapex (Fundação de apoio a pesquisa e extensão - UFBA)
Serviço Social Autônomo (
Sistema S
)
Criação
autorização legal
lei específica
Serviço
ensino
assistência
capacitação
Forma de financiamento (orçamento)
privado
paraficalidade
cobram contribuições de natureza tributária
público
consequências
sujeitam-se à fiscalização do Tribunal de Contas
realizam licitação
não necessariamente segundo a lei 8.666/93
podem adotar procedimento simplificado
Exemplos
Senai
Senac
Sesc
Sesi
Características
sem fins lucrativos
prestadoras de serviço de interesse público
entidades particulares
recebem benefícios estatais e se sujeitam a restrições
Definição
não compõe a estrutura do Poder Público
particulares
entidades de cooperação
entidades paraestatais
Espécies
Organização da Sociedade Civil (
OSC
)
Criação
criação por particulares
chamamento público
qualificação como oscip
instrumento de qualificação
termo de fomento
Administração convoca para apresentação do plano de trabalho das entidades em determinada área
termo de colaboração
plano de trabalho apresentado pela Administração, entidades aderem ao plano, colaborando com o Poder Público
acordo de cooperação
entidade se mantém com recursos próprios (incluindo rendimentos que auferir com a prestação de serviço público)
não há transferência de recursos públicos à entidade
sobre o
chamamento público
fases
2) classificação das propostas
avaliação por comissão
1 more item...
julgamento objetivo
vinculação ao edital
3) habilitação da entidade vencedora
requisitos
5 more items...
1) publicação do edital
site do órgão público interessado
Administração informará se o plano de trabalho vai ser elaborado por ela ou apresentado pela entidade candidata
4) encerramento
homologação
adjudicação
não se confunde com a licitação
garante impessoalidade
pode não ocorrer
casos
dispensa
2 more items...
inexigibilidade
2 more items...
justificativa
publicação
prazo de 5 dias para impugnação
Serviço
serviços públicos não exclusivos do Estado
Lei nº 13.019/2014
Podem se qualificar como OSC
cooperativas
entidades filantrópicas de caráter religioso
consequências da qualificação
controle pelo Tribunal de Contas
licitação
procedimento simplificado via internet
prestação de contas à Administração Pública
relatório de execução financeira
relatório de execução do objeto
prazo para apresentação
150 dias após o fim do acordo
sujeição ao poder disciplinar da Administração
suspensão temporária
prazo máximo de 2 anos
aplicada por Ministro/Secretário de Estado
limitada à esfera de governo sancionador
advertência
declaração de inidoneidade
prazo máximo de 2 anos
aplicada por Ministro/Secretário de Estado
NÃO limitada à esfera de governo sancionador