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Direitos e Garantias Individuais - 27/07 (30) Mandados de Criminilização -…
Direitos e Garantias Individuais - 27/07
25) Segurança Jurídica
XXXVI - A lei não prejudicará (situacoes juridicas consolidadas)
Ato jurídico perfeito
Tipo um contrato já assinado - Ele reúne todos elementos constitutivos pela lei
Coisa Julgada
Decisao Judicial da qual não cabe mais recurso
ACAO RECISORIA (vi em dir admin) é usada contra coisa julgada
Direito Adquirido
Já encorporado ao patrimonio do particular..
Diferente de "Expectativa de direito"
Súmula STF 654: A garantia da IRRETROATIVIDADE da lei não é invocável pela
entidade estatal QUE A TENHA EDITADO.
Se a Uniao editou lei retroativa, nao opde invocar a irretroatividade.
Ex: Lei retroativa concedendo beneficios aos aposentados. (ou seja, benigna), aí União se arrepende e tenta invocar irretroatividade perante o Judiciario.
Regra Geral: Leis não retroagem
Mas, há leis retroativas, desde que sejam BENIGNAS
Hipóteses que não se pode invocar direito adquirido
Mudança da Moeda
Criação ou aumento de tributos
Diante de normas constitucionais
originarias
(nova constituição pode prejudicar direito adquirido)
Obs:
EC nao pode prejudicar direito adquirido
Mudança de Regime Estatutário
26) Princípio do Juiz Natural
XXXVII e LIII - Para pessoa ter julgamento imparcial, sem haver manipulação da distribuição do caso
XXXVII - Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção
Ex: Tribunais criados depois dos fatos (Ex: 2 Guerra)
LIII - Ngm será processado nem sentenciado senao pela autoridade competente. (Respeito pelas regras de competencia)
27) Tribunal do Júri - XXXVIII
Tem competência para julgamento dos crimes DOLOSOS contra vida
Votações em Sigilo
Jurisprudência: Latrocínio: crime contra o patrimonio
Súm Vinc 45: "A competencia Constitucional do Trib Juri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecendo exclusivamente pela CONSTITUICAO ESTADUAL"
Se tiver na CF, prevalece o foro da CF.
Ex: Procurador do Estado, Procurador da Rep, Deputado...têm foro previsto na CF (STF), então prevalece o foro por prerrogativa de funçao
28) Princípio da Legalidade em Matéria Penal
XXXIX - Não há
Pena sem prévia cominação legal
(Anterioridade da lei penal) - Lei tem que ser ANTERIOR à conduta! não retroage!
Crime sem lei ANTERIOR que o defina
(Reserva legal em matéria penal) - Lei FORMAL!
Norma Penal "Em Branco"
São COMPATIVEIS C/ Princípio da Legalidade
Ex: Proibido contrabando de mercadoreias proibidas...mas nao define "mercadorias proibidas"
Ai portaria define depois..
29) Irretroatividade da lei penal + Grave
Em regra não retroage
Pode ser que retroaja, mas caso BENEFICIE o Réu. (Retroatividade BENIGNA)
"Abolitio Crimnis": Abolição do Crime. Lei nova discriminaliza um crime - Ex: Mulher aborta ai vem lei e fala que aborto não é crime. Lei pode retroagir pra ela pq vai beneficiá-la.
"Novatio legir in pejus" - Lei nova para piorar - Nao vai retroagir!!
30) Mandados de Criminilização - CF da ordem para leis (de criminalizar algumas condutas)
XLII - RACISMO Inafiançável e Imprescritível, sujeito a pena de RECLUSAO.
XLIII - Tortura, tráfico, terrorismo, crimes hediondos - Inafinançável e Inscucetível de Graça ou Anistia. (3TH NAO TEM GRACA)
XLI - Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos Direitos e Liberdades Fundamentais
XLIV - Ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito é crime INAFIANCAVEL e IMPRESCRITIVEL
3TH não tem graça
Insucetivel de Graca e anistia- só 3TH
Todos sao inafiancaveis
Imprescritíveis - R AÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados)