Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Remédios Constitucionais (HC e MS) - 27/07 (HABEAS CORPUS (Caracteristicas…
Remédios Constitucionais (HC e MS) - 27/07
HABEAS CORPUS
XV - Direito de Locomoção - Livre locomoção em Território Nacional, EM TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, no termos da lei (EF. Contida - Restricoes para entrada), entrar, permanecer, sair com seus bens
LXVIII - Conceder-se-á hc sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ILEGALIDADE ou ABUSO de PODER
2 Tipos
Repressivo - Já sofreu violação à lib locomoção - Ex: Prisao preventiva decretada ai advogado impetra HC
Preventivo - Há ameaça à lib. locomoção
Caracteristicas do HC:
Gratuito
Independente de Advogado
Procedimento Especial (Decisao mais rápida)
Ausencia de formalismos ("Pode ser feito no papel higienico")
Natureza PENAL
Legitimados ativos (pode impetrar)
MP / DP
De ofício - Iniciativa do Juiz
PF (Estrangeiro não residente tbm) ou PJ (em favor de PF)
Obs: HC é remedio de legitimidade UNIVERSAL!
Pacientes: PF apenas
Legitimados passivos
Autoridade Coatora
Particular (Hospital nao te deixa sair enquanto vc nao pagar) - Aqui cabível HC tbm
Autoridade Pública
Caso: HC possivel qnd há ofensa INDIRETA à lib. locomoção
Impetrar HC pq prova ILICITA (Ex: Int telefonica ilicita, quebra sigilo bancario ilicito) poder gerar prisão.
Casos que não é possível HC
Suspensao dos Dir. Politicos (N há violacao à lib. locomoção)
Pena em PAD (N há violacao à lib. locomoção)
Contra decisões do STF (Principio da "Superioridade de GRAU"
Competencia de julgar um HC é de uma instância acima
Pena de multa
Para discutir MERITO de punições disciplinares MILITARES (mas cabe p discutir legalidade)
Exclusão de militar/perda de patente ou de funcao publica (N há violacao à lib. locomoção)
MANDADO DE SEGURANÇA
MS INDIVIDUAL - LXIX
Características
Depende de Advogado
Natureza Civil
Nao é gratuito
Cabivel contra violação de direito DIREITO LIQUIDO E CERTO
Prova pré-constituida - "Qnd se impetra MS, ja vamos ter ali as provas"
Evidente de Imediato
Não amparado por HD ou HC
Natureza Residual - MS é cabível qnd nao for possivel HC ou HD
Não há DILACAO PROBATORIA (fase p produção de provas) pq a prova é pré-constituida
Súmula 625/STF: "A controvérsia sobre matéria de direito ( a questão jurídica ser controversa) não impede a concessão de mandado de segurança"
O que exige-se é que os fatos sejam CLAROS, justamente pq a prova é pré-constituida.
Cabe contra atos vinculados (Ilegalidade) ou discricionarios (Abuso de poder)
Legtimidade Ativa
Universalidades
Alguns órgãos públicos
PF e PJ
MP
Prazo de impetração: DECADENCIAL de 120 dias - de quando teve conhecimento do ato.
Obs: O pedido de reconsideração na via administrativa
NÃO interrompe
o prazo decadencial para o mandado de segurança.
Q317394
Situações que não se admite LIMINAR em MS
Compensação de Créditos Tributários
Entrega de Provenientes
STF:
O impetrante
pode desistir
da ação mandamental a qualquer tempo,
ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável
,
e mesmo sem anuência da parte contrária
Desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão
Logico, se teve transito em julgado, acabou, entao não tem como desistir mais
Descabimento do MS
Lei em tese
(em abstrato, sem caso concreto)
exceto se produtora de efeitos concretos.
Pq a lei com efeitos concretos se aproxima mais de ato administrativo.
Q911562
Ato admin do qual caiba recurso com efeito suspensivo (mesma logica do anterior)
Exceção
OBS - Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NAO IMPEDE o uso do mandado de segurança
contra OMISSAO da autoridade.
Logica aqui: Se omissao, um recurso administrativo, na pratica, não vai suspender aplicacao de nada, pq o ato admin vai gerar um resultado naturalistico, mas uma omissao nao
Decisao Judicial da qual caiba
recurso com efeito suspensivo
(Suspensão da violação do direito líquido e certo)
OBS: Efeitos
Devolutivo - O recurso é MERAMENTE devolvido para apreciação, mas a sentença proferida já pode ser executada.
Suspensivo - O recurso é devolvido e, mesmo que a sentença já houvesse sido proferida, o efeito da sentença está suspenso, nao podendo ser aplicado.
Ato de natureza Jurisdicional (decisao de juiz). É mais pra ato administrativo
MS COLETIVO
Protege Direitos COLETIVOS e os INDIVIDUAIS HOMOGENEOS
É
SUBSTITUICAO PROCESSUAL! SEM AUTORIZACAO) - Pra gravar: SUB..-SEM
Legitimidade para Impetrar (LXX)
Partido politico com representacao no CN
Ter participacao politica = pelo menos 1 senador ou 1 deputado
Obs: Se impetrado MS coletivo e durante o processo perder representação no CN, não prejudica o andamento do MS coletivo
A afericao legalidade se dá no momento que o MS coletivo é impetrado
ASSOCIACAO
Em funcionamento há PELOMENOS 1 ANO
Macete: A-1
ENTIDADE de CLASSE
Ex: OAB
ORGANIZACAO SINDICAL
Q1006862
Obs: Pra diferenciar substituição de representação
Representação significa estar alguém em juízo no lugar do autor ou do réu,
não na qualidade de parte, mas sim, de representante delas
Já a substituição processual é a ocupação de um dos pólos da demanda, na qualidade de autor ou de réu, no processo em que o substituto não é o titular do direito material defendido
Obs:
Enquanto na substituição processual o substituto age em nome próprio, na representação o representante age em nome do representado
OBS: REMEDIOS CONSTICUCIONAIS SAO DE EFICACIA PLENA