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Prisão, medidas cautelares e Liberdade Provisória, parte II (Fiança (Valor…
Prisão, medidas cautelares e Liberdade Provisória, parte II
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Prisão Especial
Quem tem direito?
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os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia
os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados
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os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função
os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos
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Prisão Domiciliar
Hipóteses
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homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Observações
são requisitos autônomos
estando em qualquer delas, pode ser deferido
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Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo
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Fiança
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Reforço da Fiança
Hipóteses
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depreciação/perecimento
materiais hipotecados, pedras, metais, etc.
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